Título: Sebrae: medida é essencial para microempresas
Autor: Oliveira, Eliane; Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 19/04/2008, Economia, p. 27

Associação defende extensão para contratos de câmbio.

BRASÍLIA. A gerente de Unidade de Acesso a Mercados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) nacional, Raissa Rossiter, considera fundamental a ampliação do limite para as declarações simplificadas de exportação (DSEs). Segundo ela, a medida vai ao encontro da meta da instituição: aumentar o número de exportadores e o valor médio embarcado.

- A DSE está se constituindo cada vez mais um mecanismo de acesso das micro e pequenas empresas ao mercado internacional - disse ela. - (O aumento do teto) Será um estímulo a mais.

Raissa Rossiter defendeu que o governo crie condições para permitir que produtos perecíveis, como flores, também possam ser exportados pelo regime simplificado, o que requer a instalação de câmaras refrigeradas nos Correios. Outra sugestão é que os Correios façam parcerias com as empresas internacionais especializadas em entregas.

- Há problemas na operacionalização e na velocidade da entrega, decorrentes da dificuldade de se encontrarem parceiros - afirmou a representante do Sebrae.

Para o BC, operações já têm bastante flexibilidade

O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, elogiou a medida, mas destacou que o ideal seria que o limite também fosse ampliado para os contratos de câmbio simplificados, com teto de US$20 mil, assim como as DSEs.

- O limite realmente é pequeno, e sua ampliação tem como finalidade principal desburocratizar e simplificar a vida das pequenas e médias empresas, que são as que mais sofrem hoje com o câmbio valorizado, e o custo do contrato pesa bastante - afirmou Castro.

Na avaliação do Banco Central, e sob o ponto de vista de contratos de câmbio, as operações de exportação já têm bastante flexibilidade, e, no limite, já não há qualquer controle desde o fim da cobertura cambial, decidida recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ou seja, o exportador pode deixar no exterior integralmente o dinheiro recebido com suas vendas, sem a necessidade de internalizar os recursos no Brasil, como era obrigatório até então. Na prática, no entanto, os exportadores costumam trazer seus dólares obtidos com as vendas externas.

Se forem considerados os pequenos exportadores, com operações de até US$20 mil, podem utilizar o câmbio simplificado, mecanismo que exige menos informações para fechar contratos de câmbio. Segundo o BC, entre os dados exigidos estão a natureza da operação e os nomes do cliente do contrato e do pagador. Nos contratos de câmbio normais, acima de R$20 mil, as informações requeridas são mais detalhadas. (Eliane Oliveira, Geralda Doca e Patrícia Duarte)