Título: O bonde dos devedores
Autor: Azedo, Luiz Carlos
Fonte: Correio Braziliense, 08/05/2009, Política, p. 06

Governo enquadra aliados e aprova perdão de quem deve até R$ 10 mil à Receita, mas é obrigado a parcelar todas as demais dívidas atrasadas

A base aliada se enquadrou na votação da Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos das demais dívidas de tributos federais. Mas o governo aceitou um verdadeiro ¿bonde¿ de facilidades fiscais. Foram beneficiados, entre outros, fruticultores, clubes esportivos e santas casas de misericórdia. Os deputados também aprovaram uma emenda que protege os agentes públicos envolvidos na execução das medidas anticrise, que serão beneficiados com a hipótese de ¿exclusão de ilicitude¿. Essa hipótese, prevista no Código Penal, diz que não há crime quando é praticado um fato no cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A emenda que protege os agentes públicos havia sido aprovada no Senado e visa a impedir que os administradores do programa anticrise, entre eles os gerentes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sejam processados por improbidade administrativa. Serão beneficiados pela mudança a cúpula dos bancos oficiais envolvidos em operações emergenciais relacionadas à manutenção da solvência do sistema financeiro ou à regulação dos mercados de câmbio e de capitais. O benefício, porém, exclui os casos de dolo ou má-fé.

A votação da MP somente foi possível porque a cúpula do PMDB agiu no sentido de mobilizar sua bancada. Segundo o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves, era preciso atender ao apelo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a medida provisória fosse aprovada nesta semana, pois havia risco de caducar se ficasse para a próxima. ¿Não se pode levar tudo¿, comentou. O relator da medida provisória, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), acolheu 11 das 21 emendas do Senado, mas deixou de fora as 10 que contrariavam do governo. A principal era a emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida no caso do refinanciamento de dívidas.

Limite Serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas havia pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Essas regras foram estendidas às dívidas de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.

Poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses. Foi mantido o texto de Filippelli que estabelece a correção mensal pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a maior. A TJLP é de 6,25% e o Copom baixou a Selic para 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a 6,15%. Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60% da taxa correspondiam a 6,75%. O presidente Lula deve vetar a correção pela TJLP.

Foi reaberto por 180 dias o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da loteria Timemania (11.345/06). O dispositivo beneficiará santas casas de misericórdia, entidades de reabilitação física de deficientes e clubes sociais. Poderão aderir ao parcelamento os inscritos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de Parcelamento Especial (PAES); de Parcelamento Excepcional (PAEX); de parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadin, além de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos do IPI.