Título: Entenda a diferença
Autor: Nobre, Letícia
Fonte: Correio Braziliense, 08/05/2009, Economia, p. 15

Diarista Trabalhadora doméstica que presta serviço esporádico ¿ até três vezes por semana ¿ e recebe ao fim do dia. Não tem direitos trabalhistas.

Empregada Trabalhadora doméstica que presta serviços ¿de natureza continuada¿ ¿ mais de três vezes por semana ¿ e é remunerada mensalmente. Tem direito a receber pelo menos o salário mínimo, deve ter registro na carteira assinada, folga semanal remunerada, licença-maternidade, recolhimento de INSS, férias, 13º salário, aviso prévio e seguro desemprego.