Título: STF estréia norma criada por reforma
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 01/05/2008, O País, p. 10

Decisão de casos julgados ontem vai reduzir volume de processos no Supremo.

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem os dois primeiros casos de repercussão geral - um mecanismo criado pela reforma do Judiciário com o objetivo de estancar o volume de processos que chega à mais alta corte do país. Num dos julgamentos, ficou decidido que o soldo dos militares pode ser inferior a um salário mínimo. No outro, foi determinado que nenhum trabalhador poderá ter o valor de adicionais ou gratificações indexado com base no salário mínimo. Juntos, os dois temas representam cerca de 800 recursos que tramitam no STF. Esses casos não precisarão ser julgados: serão enviados aos tribunais de origem para que seja adotada a mesma decisão do Supremo.

A repercussão geral foi instituída em maio de 2007. Ela prevê que o Supremo só poderá julgar recursos em casos de relevância social e econômica para uma grande parcela da sociedade. Ações sem repercussão geral são barradas pelos ministros e não são julgadas.

Com os julgamentos de ontem, o STF não precisará mais examinar ações de militares contestando o valor mínimo do soldo. Ou sobre o uso do salário mínimo para reajustar vantagens salariais de trabalhadores. As instâncias judiciais inferiores estarão obrigadas a cumprir o mesmo entendimento - e reformar decisões tomadas em sentido contrário. Isso evitará que novos recursos sobre o mesmo assunto cheguem ao Supremo.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, informou que tramitam no tribunal 580 recursos sobre a indexação de vantagens de trabalhadores com base no mínimo. Outros 2.405 processos sobre o mesmo assunto estão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O soldo dos militares é tema para cerca de 200 recursos no STF. Os dois assuntos terão também súmula vinculante - outro mecanismo criado pela reforma do Judiciário para obrigar tribunais do país e a administração pública a seguir o mesmo entendimento do STF.

Desde 2007, STF barrou julgamento de 11 temas

Em 2007, dos 112.938 processos que chegaram ao STF, 106.617 eram recursos de decisões de outros tribunais, 94,4% do total. Desde maio de 2007, quando a repercussão geral foi instituída de fato, o STF barrou o julgamento de 11 temas. Outros 36 foram declarados de repercussão geral e terão prioridade no julgamento do plenário.

- Vivemos hoje um dia histórico - disse Mendes.

No julgamento sobre o soldo, recrutas reclamaram que o vencimento inicial de quem entra no serviço militar é inferior a um salário mínimo. O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, alegou que os militares estão sujeitos a uma legislação específica, diferente das leis aplicadas aos servidores públicos. Os ministros concordaram.

No julgamento sobre o uso do mínimo na indexação de vantagens, a decisão foi tomada no caso de policiais militares e civis de São Paulo. Os 11 ministros concordaram em transformar a tese em súmula vinculante.

- A decisão que foi dada ecoa e incide sobre todos os casos. Aí a repercussão geral cumpre o seu papel - disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso.

Todos os municípios, estados e instâncias do governo federal que indexam o reajuste de vantagens ao salário mínimo precisarão adaptar suas leis à norma do Supremo.