Título: Interrogatório divide criminalistas
Autor: Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 01/05/2008, O País, p. 15

A utilização de informações incorretas pela polícia no interrogatório de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá dividiu as opiniões de especialistas na área criminal. Os laudos da perícia não comprovam a presença de vômito de Isabella na camiseta do pai ou de sangue da menina no carro da família.

Segundo o criminalista Rodrigo Fragoso, se a defesa descobrir que foi ocultada ou falsificada alguma prova, os advogados podem pedir a anulação do depoimento e requerer um novo.

¿ Não há nada na lei brasileira que restrinja as perguntas do delegado. Até porque, no curso do depoimento policial, há suspeitas que se revelam depois infundadas.

Luiz Flávio Gomes, ex-promotor e ex-juiz, diz que a contrapartida é que o interrogado tem o direito de se calar e dizer que responderá em juízo ou quando tiver acesso aos laudos.

¿ O delegado tem direito de perguntar, e quem está sendo interrogado, o direito de não responder.

Para o advogado Daniel Bialski, vice-presidente da Comissão de Prerrogativa da OAB de São Paulo, as perguntas feitas ao casal fazem parte de uma tática da investigação para conseguir uma confissão. Uma prática comum em inquéritos elaborados pela polícia, ele diz.

¿ Isso não compromete a investigação nem anula o trabalho da polícia.

Essa opinião não é compartilhada pelo criminalista Mauro Otávio Nacif, que atuou como advogado de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão em 2006. Professor do Tribunal do Júri da Escola Superior de Advocacia, Nacif diz que a polícia errou ao fazer a reconstituição pela manhã, já que o crime ocorreu à noite.

¿ O apartamento não foi lacrado após o fato, isso compromete a perícia.

Para Sergei Cobra Ardex, conselheiro da OAB, esse equívoco será prejudicial à Justiça e deve ser explorado pela defesa.