Título: Para líderes, lei eleitoral precisaria ser modificada
Autor: Paul, Gustavo
Fonte: O Globo, 05/05/2008, O País, p. 3
Políticos, no entanto, divergem sobre decisão do TRE do Rio de restringir concessão de registros de candidaturas.
BRASÍLIA. Os partidos políticos divergem da iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) de rejeitar a inscrição de candidatos com a ficha suja nas eleições municipais. Só concordam num ponto: para ter eficácia, a medida exige que a legislação eleitoral seja modificada, já que hoje só é permitida a impugnação de candidaturas de pessoas condenados em processos que já não permitam recursos.
O presidente do PMDB, Michel Temer (SP), vê com bons olhos a iniciativa, mas diz que ela enfrentaria essa barreira jurídica. Por isso, sugere uma alternativa: um registro condicional, que seria cassado imediatamente a uma condenação.
- Politicamente é uma coisa útil (barrar as candidaturas), mas hoje o sujeito vai impetrar um mandado de segurança e vai conseguir uma liminar. A melhor solução seria garantir um registro condicionado à absolvição do candidato. Caso contrário, ele teria todos os seus atos anulados e perderia o mandato.
Já o líder do Democratas na Câmara, deputado ACM Neto (BA), é taxativo: segundo ele, impedir a candidatura de quem não for condenado em última instância é inconstitucional, mesmo que essa pessoa tenha uma ficha extensa.
- Essa interpretação é inconstitucional. O direito é claro: ninguém pode ser culpado sem que o processo tenha transitado em julgado. Não é porque existem processos que o TRE do Rio vai ignorar a lei. Até porque isso (a eleição de políticos acusados de corrupção) se deve à lentidão da Justiça. É um outro problema.
ACM Neto diz que seu partido vai orientar candidatos que tiverem o registro negado à recorrer da decisão.
- O direito de presunção da inocência não pode ser simplesmente ignorado. Isso será derrubado nos tribunais superiores.
Para Casagrande, candidato teria de ser reincidente
O líder do PSB no Senado, Renato Casagrande, disse ser favorável à interpretação dada pelo TRE-RJ, mas ressalvou que o ideal é que essa iniciativa tenha o respaldo de uma nova lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa lei, segundo ele, estabeleceria as regras que vão dizer quem deve ou não ter o registro negado.
- Eu acho que, para ter o registro negado, o candidato tem que ser reincidente em processos de desvio de recursos, improbidade administrativa, por exemplo, para ficar claro que há uma má-fe desse candidato. Mas o ideal é aprovarmos uma lei para regulamentar isso. Se não, vai depender da cabeça de cada juiz.