Título: Víuva Generosa
Autor:
Fonte: O Globo, 09/05/2008, O País, p. 4

A enxurrada de pensões que vêm sendo concedidas tanto a supostas quanto a verdadeiras vítimas do regime militar, pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, é apenas mais uma faceta das distorções que predominam no sistema previdenciário brasileiro. O país gasta com pensões de variados tipos nada menos que 3,2% do PIB, em números de 2006, quando, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas do Rio, países com situação similar à brasileira no que tange a idade de inatividade têm despesa com a conta de pensões em torno de 0,2% do PIB. Mais ainda: na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a despesa com pensões está na ordem de 0,8% do PIB.

Para o economista Luiz Guilherme Schymura, diretor do Ibre, o Brasil tem ¿um dos sistemas previdenciários mais generosos do mundo¿. Tudo vai para ¿a conta da Viúva¿, alcunha carinhosa com que nos referimos à União, e, no caso das pensões, mais adequada, impossível. Apenas com indenizações já aprovadas pela Comissão de Anistia, entre 2002 e dezembro de 2007, o país tem prevista uma despesa de R$ 2,9 bilhões, embora até o momento apenas cerca de 4% tenha sido realmente liberado.

Uma explicação para essa ¿generosidade¿ brasileira está na análise da antropóloga Livia Barbosa, segundo quem, no Brasil, a noção de justiça social ¿está fortemente ligada à de igualdade, enquanto que, em diversos países, ela é temperada pelo conceito da proporcionalidade, isto é, considera-se justo que o mérito individual estabeleça níveis de retorno muito diferenciados entre as pessoas, com algum nível de proteção para os menos afortunados¿.

No Brasil, há uma ¿síndrome de isonomia¿, analisa o estudo do Ibre, que leva a que a remuneração seja ligada à função, e não ao desempenho. Esse critério serviu de base, por exemplo, a indenizações milionárias de jornalistas e outros profissionais que alegaram que, se não tivessem sido perseguidos pela ditadura militar, teriam chegado ao topo da carreira. O que não seria necessariamente verdade se critérios de mérito fossem levados em conta nas decisões da Comissão de Anistia.

Na questão das pensões, ¿as nossas regras fogem a qualquer parâmetro de razoabilidade¿, diz o estudo do Ibre. Enquanto o gasto brasileiro é de 3,2% do PIB, países emergentes competidores, como Coréia e México, gastam, respectivamente, 0,2% e 0,3%. Mesmo nações desenvolvidas, como Estados Unidos, Suíça e Portugal, têm despesas com pensões muito inferiores às nossas, com, respectivamente, 0,8%, 1,6% e 1,5%.

As razões para este ¿impressionante¿ contraste são, segundo o estudo, ¿as regras excessivamente permissivas das pensões no Brasil¿. O estudo do Ibre elenca uma série de regras utilizadas para limitar as pensões em diversos países, e as compara com a ¿permissividade¿ brasileira:

¿ Não há na legislação brasileira nenhuma carência de tempo contributivo do instituidor, enquanto nos demais países do mundo há normalmente um período mínimo de contribuição de pelo menos cinco anos.

Não é necessário ser casado, no Brasil, para se receber a pensão por morte do companheiro, ao passo que em outros países exige-se um período mínimo de casamento ou união.

São também muito comuns, internacionalmente, ressalta o Ibre, as restrições aos pensionistas mais jovens, em especial de viúvos ou viúvas de menos de 45 anos.

¿No Brasil, não há nenhum limite e nenhuma restrição ou redução das pensões relativas à idade. E, enquanto na maior parte do mundo a pensão finda com um novo casamento, entre nós ela se mantém inalterada, e pode ser acumulada com novos benefícios provenientes de outras uniões¿, destaca o estudo.

Nos critérios para concessões de benefícios, o estudo do Ibre mostra que ¿fica igualmente clara a excepcionalidade do caso brasileiro¿. Não há, por exemplo, nenhuma influência do número de dependentes no valor da pensão por morte, sendo a reposição sempre da ordem de 100%, enquanto que na maior parte dos países a reposição é em torno de 70%, com acréscimos de 10% por cada beneficiário a mais, até o teto de 100%.

Tampouco há no Brasil a redução do valor da pensão quando o titular recebe outro benefício ou salário. No resto do mundo, geralmente, há redução ou, em alguns casos, até a proibição de acumular pensão com aposentadorias ou salários.

Também não é levada em conta no nosso sistema a influência da idade do pensionista no valor do benefício, enquanto que o padrão internacional é o de que pensionistas mais jovens recebam benefícios menores.

Estudo do pesquisador Paulo Tafner, de 2007, com 20 países, demonstra que oito deles vinculam o benefício à existência de crianças, nove fazem restrições à idade da mulher e 16 têm alguma forma de restrição ao valor do benefício.

Segundo esse trabalho, ¿se tivéssemos a regra chilena de que viúvas ou viúvos sem crianças têm uma pensão no valor de 60% do salário do cônjuge falecido, que sobe para 80% no caso de haver crianças, a conseqüência seria uma queda de 19% nas despesas com pensões hoje, no Brasil¿.

Já no caso da adoção da regra americana, em que a pensão é de 75% do último salário, e apenas para viúvas ou viúvos com crianças, ¿o número de benefícios despencaria para 15% e o gasto, para 11% do atual¿.

Se adotássemos o critério da Rússia, em que as pensões são pagas apenas aos viúvos e viúvas de mais de 55 anos, sem trabalho, reduziríamos em 58% o número de benefícios, e em 54% nossos gastos.

Por tudo isso, segundo o estudo do Ibre, enquanto nossos gastos totais com aposentadorias e pensões, como percentual do PIB, são da ordem de 12%, a média internacional é de 4%.