Título: Congresso deve extinguir benefício que permitiu a absolvição de Bida
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Fonte: O Globo, 08/05/2008, O País, p. 4
CONFRONTO NA AMAZÔNIA: Reformulação do Código de Processo Penal em discussão
Fazendeiro acusado de matar Dorothy teve direito a segundo julgamento
A absolvição do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, ao enfrentar anteontem no Pará um segundo júri do caso do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, só foi possível por causa de um item do Código de Processo Penal (CPP) que deve ser extinto em breve pelo Congresso, com a aprovação do projeto que reformula parte do código.
O chamado protesto por novo júri, item do artigo 607 do CPP que garante aos réus condenados a penas superiores a 20 anos o direito a um segundo julgamento, é um dos itens previstos para serem extintos do projeto que foi aprovado em fevereiro de 2007 na Câmara dos Deputados. Como o texto sofreu modificações ao ser aprovado no Senado, terá de voltar à pauta da Câmara para aprovação final. A votação está prevista para o fim deste mês ou para junho.
Para o desembargador Geraldo Prado, que faz parte de uma das comissões de juristas formadas pelo Ministério da Justiça para reformular o código, o direito ao segundo julgamento automático é um equívoco.
Mudanças nos trâmites do TJ devem ser votadas em junho
A reforma do CPP, iniciada em 2001, foi desmembrada em oito projetos. A proposta de extinguir o benefício que ajudou Bida integra o projeto de modificações que pretende acelerar o andamento dos processos no Tribunal do Júri. Segundo o diretor de elaboração normativa do Ministério da Justiça, Leandro Galluzzi, o protesto por novo júri tem origem no período do Império, quando houve a pena de morte no Brasil, o que tornava mais graves as conseqüências de um julgamento equivocado.
Prado explica que o benefício também servia para evitar possíveis erros judiciais numa época em que a fiscalização dos tribunais era irregular:
- Quando o código foi criado, em 1941, o Brasil vivia na ditadura de Getulio Vargas, o que dificultava que erros viessem à tona. Hoje, a defesa pode recorrer da decisão do júri em várias instâncias. Naquela época, a decisão do júri era absoluta. Por isso, era necessário o direito a um segundo julgamento. Hoje, não faz mais sentido. O réu só deve ir a novo júri quando a defesa demonstrar que houve graves falhas no primeiro julgamento.
O advogado criminalista Arthur Lavigne, no entanto, considera que o protesto por novo júri pode impedir que inocentes sejam condenados injustamente a penas muito longas:
- Evitar a prisão de inocentes é mais importante do que a absolvição de culpados, nesses casos. É para isso que existem esses cuidados. Essa mudança seria um retrocesso. O ministério está na contramão dos estudos da matéria criminal.