Título: Justiça bloqueia bens de Jader Barbalho
Autor: Brígido, Carolina; Lima, Maria
Fonte: O Globo, 14/05/2008, O País, p. 10
Deputado federal e outras dez pessoas são suspeitos de desvio de cerca de R$18 milhões da extinta Sudam
BRASÍLIA. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, determinou o bloqueio de bens dos acusados de desvio de dinheiro público da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Entre as 11 pessoas atingidas pela decisão está o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Tocantins com o objetivo de ressarcir os cofres públicos de um golpe aplicado na Sudam. Segundo o Ministério Público, o prejuízo com as irregularidades ultrapassa R$18 milhões.
Ação civil para ressarcimento foi proposta em 2006
A ação civil para o ressarcimento ao erário foi proposta em junho de 2006, após o Ministério Público concluir, em investigação, que houve desvio de recursos destinados à Sudam para projetos de desenvolvimento. A Justiça Federal em Tocantins negou o pedido de indisponibilidade de bens.
O Ministério Público Federal, então, decidiu recorrer, e o Tribunal Regional Federal atendeu ao pedido. O valor dos bens que foram bloqueados corresponde ao valor subtraído indevidamente da Sudam. Jader e os outros atingidos pela decisão ainda podem recorrer.
Sudam é acusada de liberar irregularmente recursos
Além de Jader, tiveram os bens bloqueados Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes e Amauri Cruz Santos.
No caso investigado pelo Ministério Público, a Sudam é acusada de liberar irregularmente recursos de um convênio assinado em 1998 com a empresa Imperador Agroindustrial de Cereais, localizada em Cristalândia (TO), para implantação de um projeto de produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz. A mesma empresa comprometeu-se a cultivar milho para a produção de ração.