Título: Cesar apaga os fumódromos
Autor: Costa, Célia
Fonte: O Globo, 14/05/2008, Rio, p. 15
Decreto proibindo tabagismo em recintos fechados promete render muitas baforadas
Fumar, no Rio de Janeiro, só na rua. Numa ofensiva contra o tabagismo, o prefeito Cesar Maia assinou um decreto, publicado ontem no Diário Oficial, proibindo o fumo em locais coletivos fechados, sejam públicos ou privados, o que na prática bane os espaços reservados conhecidos como ¿fumódromos¿ de empresas e shoppings. O decreto, que entra em vigor no dia 31 de maio, considera como infratores tanto os fumantes quanto as pessoas jurídicas responsáveis pelos recintos.
Mas o decreto promete parar na Justiça e render muitas baforadas. O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio (SindRio) já avisou que entrará com uma ação alegando a inconstitucionalidade do decreto.
¿ Em lugares fechados e com vasos comunicantes com as salas, será proibido fumar. Andando pelas avenidas de Nova York, vê-se que os fumantes naturalmente descem para a rua. Há empresas que têm terraços e varandas. Temos que caminhar nesta direção. É um processo principalmente educativo e de consciência pública. A fiscalização atuará, claro, por amostragem ¿ disse Cesar Maia.
Fumo apenas ao ar livre e em varandas
Num dos seus artigos, o decreto permite o fumo apenas em ambientes ao ar livre, varandas, terraços e similares. Nesses locais, no entanto, não poderá existir acesso direto ao recinto coletivo fechado dos não-fumantes. Será obrigada também a afixação de avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis a quem não cumprir o decreto.
O decreto tem o mesmo fundamento de um projeto de lei federal, cuja minuta foi elaborada pelo Ministério de Saúde e ainda está em tramitação. O projeto federal altera a Lei 9.294/1996, que ainda está em vigor e descreve a proibição do uso de cigarros e similares ¿em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente para este fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente¿. Mas a lei não era cumprida integralmente. Somente em 2004, por pressão do Ministério Público estadual, a prefeitura usou mais rigor e baniu o fumo de locais fechados, como shoppings e restaurantes. Foram criados então os ¿fumódromos¿, locais permitidos pela lei ainda vigente.
Cesar Maia disse que o dia 31 de maio foi escolhido para o decreto entrar em vigor por ser o Dia de Luta contra o Tabagismo.
¿ Essa medida, recomendada internacionalmente, será adotada em muitas cidades e países e, provavelmente, também no Brasil. A fiscalização será extensão da que fazemos pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria de Governo e pela Vigilância Sanitária ¿ explicou Cesar. ¿ Mas contamos com a ação voluntária de todos, das empresas, dos restaurantes, dos centros comerciais. De forma que o Rio se alinhe com as principais cidades do mundo.
O presidente do SindRio, Alexandre Sampaio, alega que o decreto é inconstitucional porque a competência para legislar sobre o assunto é da União:
¿ O município só pode legislar sobre o assunto de forma complementar. Determinando, por exemplo, a colocação de cartazes na entrada dos estabelecimentos, estabelecendo regras para o sistema de exaustão etc.
Segundo Sampaio, a legislação federal em vigor permite que sejam criadas áreas para fumantes em espaços isolados por vidro ou paredes de alvenaria e com um sistema de exaustão que garanta a renovação do ar poluído.
¿ As pessoas que querem proibir totalmente o fumo costumam dizer que ele foi proibido em Paris, mas não é verdade. A legislação de lá é bastante rigorosa, mas permite o fumo em áreas específicas. No fundo, tudo isso é uma falácia ¿ afirma Sampaio.
Ainda de acordo com o presidente do Sindicato dos Bares e Hotéis do Rio, a entidade tentará conseguir liminar na Justiça para manter as áreas de fumantes enquanto o mérito não for julgado:
¿ O prefeito Cesar Maia certamente foi mal assessorado ao fazer esse decreto. A medida é inócua, não passa de um factóide.
Constitucionalista prevê `briga boa¿
Para o advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, se o decreto for fundamento no bem-estar da população, o prefeito pode avocar o poder de polícia e baixar decretos proibindo o fumo em locais fechados. Mas o especialista faz uma ressalva: a briga com a prefeitura pode ser boa na Justiça. Isto porque, segundo ele, há uma dúvida sobre a competência do prefeito.
¿ Se for por questão de saúde pública, a competência é federal ¿ explicou Ives Gandra. ¿ Mas o prefeito vai ter bons argumentos de defesa.
No entanto, nas suas justificativas, o prefeito Cesar Maia cita a saúde. No decreto está escrito que o prefeito, no uso de suas atribuições, leva em consideração os malefícios à saúde advindos do fumo passivo e que é função da administração pública garantir a qualidade dos ambientes coletivos, protegendo a saúde dos cidadãos.