Título: STF derruba medida provisória e alerta governo
Autor: Franco, Bernardo Mello; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 15/05/2008, O País, p. 11

MP que liberava verba foi considerada inconstitucional

BRASÍLIA. Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Medida Provisória 405, que liberou em dezembro créditos extraordinários de R$5,45 bilhões. Os ministros frisaram que, quando um gasto é previsível, deve ser incluído no Orçamento, e não criado por MP. Não será possível, porém, impedir o uso dos recursos, porque boa parte já foi gasta. Segundo o presidente da STF, ministro Gilmar Mendes, a decisão é importante porque serve de alerta para o governo pensar melhor, antes de editar uma MP.

- O tribunal decidiu em caráter pedagógico - afirmou Gilmar Mendes.

A MP julgada ontem garantiu verba para a aquisição de imóveis, compra de equipamentos para a TV pública e construção de pontes e estradas, entre outras despesas. A maioria dos ministros argumentou que a Constituição só autoriza gastos extraordinários em situações muito graves, como calamidade pública e declaração de guerra.

Pouco após a decisão do STF, o presidente Lula assinou duas medidas provisórias, incluindo uma que abre crédito extraordinário de cerca de R$8 bilhões para cobrir o impacto do reajuste salarial dos servidores públicos. A outra formaliza os reajustes negociados com 17 categorias de servidores civis.