Título: Mantega debate emenda de prestadores
Autor: Lins, Letícia
Fonte: O Globo, 17/05/2008, Economia, p. 34

Ministro apresenta proposta de projeto de lei a centrais sindicais

SÃO PAULO. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou ontem a centrais sindicais a proposta de projeto de lei do governo para substituir a polêmica Emenda 3, que trata dos trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ). Além de definir os setores cultural, artístico e desportivo como os que poderão ter contratos com PJ, o projeto estipula uma alíquota de 10% para as empresas que contratarem o profissional dessas três áreas. O valor será recolhido à Previdência Social.

Segundo o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto, a proposta agradou aos sindicalistas, mas ainda passará pelo crivo das centrais sindicais. Uma nova reunião com o ministro para fechar a negociação foi marcada para o próximo dia 26. A idéia é fechar e encaminhar o projeto de lei ao Congresso ainda em maio.

- Agora, vamos analisar essa proposta dentro das centrais para ver se ela contempla todos os setores que têm esse tipo de problema - disse Neto.

Entidades temem "precarização" do trabalho

O receio dos sindicalistas é que a flexibilização para aquelas áreas possa atingir outros setores de atividades culturais do comércio, como livrarias, teatros e cinema. A idéia é impedir que haja o que eles chamam de "precarização" em outros setores por causa de uma reação à nova lei.

- A nossa preocupação é que possa haver uma interpretação tão flexível que atingiria esses setores. Mas vamos pegar o conceito que nos foi passado pelo ministro e ver de que forma poderemos impedir que isso aconteça - disse Ricardo Patah, da União Geral dos trabalhadores (UGT).

A Emenda 3 foi incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita e vetada pelo presidente Lula em março de 2007. Ela proíbe que os auditores fiscais multem empresas quando for constatado que a relação de prestação de serviços com outra empresa for, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.