Título: A própria ditadura nunca defendeu a tortura
Autor: Moreno, Jorge Bastos
Fonte: O Globo, 18/05/2008, O país, p. 16

Ministro Tarso Genro nega que tenha acusado as Forças Armadas, como instituição, ao defender o julgamento de torturadores

Jorge Bastos Moreno

BRASÍLIA. O ministro da Justiça, Tarso Genro, esclareceu que defender o julgamento dos torturadores, como fez esta semana, não representa ofensa a qualquer instituição do Estado, principalmente às Forças Armadas. Tarso tenta, com isso, eliminar o mal-estar provocado pelas distorções das suas declarações em setores militares e da sociedade civil.

- É preciso acabar com essa visão equivocada de que, quando se critica a tortura no regime autoritário, está se acusando as Forças Armadas. A própria legalidade ilegal da ditadura nunca defendeu tortura, tanto que o então presidente Geisel, tomando conhecimento dessa prática nas dependências militares, destituiu o comandante do 2º Exército, em São Paulo - afirmou.

Tarso referiu-se às torturas nas dependências do Doi-Codi em São Paulo, que levaram à morte o jornalista Vladimir Herzog e o operário Manuel Fiel Filho. Três dias depois de Fiel ser encontrado enforcado na cela, nas mesmas circunstâncias de Herzog, Geisel demitiu o então comandante do 2º Exército, nomeando em seu lugar o general Dilermando Gomes Monteiro.

Nem por isso, diz Tarso, se pode dizer que nenhum militar participou de torturas no país.

- É sabido que alguns militares, como indivíduos, nos aparatos de repressão, participaram dessas violências. Mas o centro da tortura no Brasil era composto por funcionários da polícia do Estado, principalmente.

O fato de a ditadura militar brasileira não ter estabelecido a tortura como conduta, na visão do ministro, não a isenta de outros grandes pecados como os das prisões arbitrárias, condenações sem direito de defesa, perseguições políticas e cerceamento das liberdades públicas.

- Tratar da questão da tortura não é revanchismo político. Em nenhuma legislação tortura é considerada crime político, mas crime contra a vida. O regime autoritário brasileiro permitia prisões arbitrárias e até inconstitucionais, mas a tortura nunca foi permitida pelas próprias leis da ditadura. Logo, a violência contra uma pessoa presa, a tortura, é considerada crime comum, seja cometido por agentes do Estado, seja por pessoas contrárias ao regime.