Título: Oito anos de responsabilidade
Autor: Casagrande, Renato
Fonte: O Globo, 19/05/2008, Opinião, p. 7

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou oito anos no último dia 4 de maio. A norma foi aprovada para atender a Constituição federal nos diversos dispositivos (artigos 163, 165, 169 e 250) que tratam de tributação e orçamento, incluindo limitação de despesa com pessoal, nos três níveis dos governos federal, estaduais e municipais.

Trata-se de um código de conduta, cujo princípio basilar está consolidado no seu artigo 1º, estabelecendo "normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal", que serão obrigatoriamente seguidas por toda a administração pública, nas esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O seu descumprimento pelo agente público prevê penalidades que vão de inelegibilidade (oito anos no caso do presidente da República) até prisão.

Uma das principais conquistas da LRF é a transparência, consolidada com a promoção de audiências abertas, e a divulgação, inclusive em meios eletrônicos, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária.

Com todo o seu rigor, no entanto, ainda há casos flagrantes de desrespeito à norma. Cito dois exemplos: os Legislativos, Judiciários e Ministérios Públicos de diversos estados que ultrapassaram, em 2006, o percentual de gastos com pessoal; e a insistência de outros entes de permanecerem, em 2007, na relação daqueles que têm a Dívida Consolidada Líquida (DCL) maior que a Receita Corrente Líquida (RCL).

São situações que reforçam a necessidade de o Congresso Nacional votar normas regulamentadoras à LRF. Cito o projeto de lei 3.744, de 2000, que cria o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no artigo 67 da referida lei. Constituído por representantes dos poderes, nas três esferas de governo, e sociedade civil organizada, o órgão teria atribuições como: fiscalizar as despesas dos diversos níveis e instâncias da Federação, compreendendo a administração direta e a indireta, bem como a totalidade dos poderes constituídos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Outro é o projeto de lei complementar nº 1 de 2007, do Executivo. A proposta faz parte das medidas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e limita as despesas com pessoal e encargos, para cada poder e órgão da União, ao valor líquido do ano anterior, corrigido pela variação média do IPCA acrescido de 1,5%.

A terceira proposta, ainda do Executivo, é o projeto de lei complementar 132, de 2007, que libera os Executivos estaduais de sanções pelo não cumprimento do teto de gasto com pessoal no âmbito dos demais poderes. Como está concebida, a norma determina que a União suspenda as transferências voluntárias e proíba o Executivo estadual de obter novos empréstimos junto a instituições financeiras, por conta de irregularidades cometidas pelos outros poderes.

São três ações que exigiriam ainda mais responsabilidade dos administradores públicos no trato com o dinheiro do contribuinte.

Avançamos, inegavelmente, desde que entrou em vigor a LRF. A redução dos desperdícios do dinheiro público se conta em bilhões. Mas ainda há muito o que ser feito para que o Brasil transforme em cultura o respeito e o zelo do Estado pelo patrimônio e pelos interesses do cidadão, norteados nos princípios de eficiência, razoabilidade, moralidade e probidade administrativa.

RENATO CASAGRANDE é líder do PSB no Senado.