Título: Tolerância da Justiça Eleitoral
Autor: Tahan, Lilian; Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 11/05/2009, Política, p. 7

O Ministério Público Eleitoral tem entendimento de que todas essas atitudes configuram campanha antecipada, o que seria contra a lei das eleições. Mas a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só considera disputa fora de hora quando o candidato pede explicitamente voto ou quando o político se identifica pelo partido e pelo número de candidatura.

Cada um dos 24 distritais tem uma quota de até 10 mil exemplares por mês para imprimir informativos na gráfica da Câmara Legislativa. A quantia pode ser acumulada em um trimestre. Mas como há restrições de conteúdo e de cores, a maior parte dos deputados não se contenta com as impressões. Isso porque é proibida a reprodução de propaganda pessoal dos parlamentares ¿ muitas vezes disfarçada em panfletos com a prestação de contas. Além disso, os deputados só podem usar duas cores na produção do material.

A pouca variedade nem de longe atende o desejo dos distritais de aparecer em propaganda com fotos coloridas. A regra que impede a impressão do material de promoção também incentiva os políticos a contratar gráficas fora da Câmara a fim de imprimir o material usado para a pré-campanha.

O chefe da Coordenadoria de Editoração e Produção Gráfica da Câmara, Oscar Monterrojas, conta que é comum o departamento suspender a impressão de material a pedido dos gabinetes. ¿Especialmente os deputados mais novos na Casa têm dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser rodado pela gráfica¿, diz o Oscar. Ele conta que há algumas semanas, o setor teve que negar o pedido de um distrital para imprimir cartões do Dia das Mães. (LT e AMC)