Título: Internação obrigatória
Autor: Foreque, Flávia
Fonte: Correio Braziliense, 12/05/2009, Mundo, p. 20

Promotor ressalta que em nenhum ponto do Brasil um paciente suspeito pode se recusar a ser hospitalizado

Os suspeitos de estarem com gripe suína no Brasil não podem se recusar à internação, se ela for recomendada pelas autoridades sanitárias. Dois artigos do Código Penal brasileiro reconhecem tal conduta como crime de provocar epidemia (art. 267) e infringir medida sanitária preventiva (art. 268). No último sábado, o promotor de Justiça Diaulas Ribeiro instruiu o GDF sobre como proceder com pacientes que relutem em aceitar a internação como medida de precaução por suspeita da gripe suína.

¿A pessoa vai assinar alguns documentos dizendo que não aceita (a internação) e a Secretaria de Saúde vai pedir ao Ministério Público para tomar providências. Se o MP achar que tem de internar na marra, vai tomar providências para isso¿, explicou Ribeiro ao Correio. O promotor destacou que a questão atenta aos direitos fundamentais, pois o indivíduo não poderá exercer sua liberdade, e que, para ser obrigado a ficar no hospital, é necessária uma ordem judicial emitida pelo MP. ¿É um dever que pode ser recomendado no Brasil inteiro, porque o Código Penal é o mesmo, a situação é a mesma e o crime é o mesmo¿, lembrou.

Silvana Caminiti, assessora de imprensa da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, revelou ao Correio que ainda não houve casos desse tipo no estado. ¿Todos procuraram espontaneamente o serviço médico¿, disse. Mas, caso o paciente não queira se internar, Silvana conta que o protocolo no estado do Rio determina que ele fique de quarentena domiciliar. ¿No caso de passageiro em trânsito, ao descer do avião ele é levado para uma sala de acolhimento montada pelo estado no Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão. Ele é examinado e, se tiver os sintomas, é levado para uma das quatro unidades de referência para tratamento da doença. Ele não prossegue no vôo para não infectar os demais passageiros¿, contou à reportagem.

¿A opção de ficar internado na própria casa só existe para os casos de monitoramento¿, explicou a subsecretária de Atenção à Saúde do DF, Disney Antezana. Ela contou que, nesse caso, se enquadram as pessoas que foram para uma área afetada e tiveram sintomas, mas muitos já passaram. Disney recordou que a orientação do Ministério da Saúde é para que a pessoa fique no local onde for identificada como suspeita de ter o H1N1. ¿Se alguém de Brasília vai a São Paulo e lá manifesta os sintomas da gripe, deve ser internado lá¿, exemplificou.

A subsecretária revelou que as autoridades brasileiras também cogitaram a hipótese de que algumas pessoas, ao sentir os sintomas da gripe suína, não se ¿autoacusem¿. ¿Mas nós acreditamos que as pessoas que viajam são pessoas teoricamente esclarecidas e evitarão passar riscos à comunidade. Acreditamos que um número muito pequeno se recuse a fazê-lo¿, ressaltou. Se a recusa à internação causar a morte de alguém, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. E quem impedir a internação de um filho corre o risco de perder provisoriamente a guarda do menor.