Título: Pena maior também para desmatamento
Autor: Marqueiro, Paulo; Brandão, Tulio
Fonte: O Globo, 25/05/2008, O País, p. 9

Crime seria punido com até três anos de prisão e multa.

O novo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc (PT), quer ainda que o baixo grau de instrução do infrator deixe de ser um atenuante da pena, como acontece hoje. Para ele, a lei deve proteger a pessoa que age para sua subsistência. Já quem contrata terceiros para a prática do crime ambiental, segundo ele, não deve se beneficiar.

Pela proposta de Minc, o desmatamento também seria punido com mais rigor. A pena do artigo 50 (destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas, ou vegetação fixadora de dunas), de três meses a um ano de detenção e multa, passaria para de um a três anos de detenção e multa. Seria agravada no caso de o crime ser cometido após notificação pelo Poder Público sobre o iminente risco de danos ao meio ambiente.

Ao justificar as propostas de mudanças em março, Minc disse que "há clamor nacional em relação ao meio ambiente, ao clima e à Amazônia". Afirmou que as empresas têm mais preocupação ambiental e o governo é cobrado interna e externamente.

O artigo 44 (extrair minerais de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização) também seria mudado. Hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa. Pela proposta, a pena passaria a ser de um a três anos de detenção e multa. (Paulo Marqueiro e Tulio Brandão)