Título: Câmara proíbe bebida em áreas rurais de estradas
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 28/05/2008, O País, p. 10

Texto mais rigoroso que o do Senado, porém mais permissivo que o do governo, vai a sanção

BRASÍLIA. A Câmara dos Deputados derrotou o lobby que atuou no Congresso, mantendo ontem a proibição da venda de bebidas alcoólicas pelo menos nos trechos das rodovias federais que cortam zonas rurais. O Senado havia liberado a venda, derrubando as poucas restrições que a Câmara aprovara antes: os deputados há haviam proibido a venda na zona rural, mas permitido a venda em rodovias em perímetros urbanos. O texto original da MP 415 do governo proibia totalmente a venda de bebidas em rodovias. A proposta agora vai à sanção do presidente Lula.

Pelo texto da Câmara, a multa para quem vender bebidas fora das áreas urbanas é de R$1.500, que dobra de valor em caso de reincidência no prazo de 12 meses. Os estabelecimentos ficam obrigados a estampar avisos de que é proibido dirigir sob influência do álcool.

Penas mais rigorosas para motorista embriagado

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), criticou a tentativa do Senado de liberar a venda nas estradas em geral. A mudança fora proposta pelo então relator no Senado, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que considerava injusto permitir a venda em áreas urbanas e proibir nas áreas rurais.

- Essa emenda do Senado contraria as diretrizes da MP 415 - defendeu Leal.

A Câmara aceitou uma mudança feita pelo Senado envolvendo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo penas mais rigorosas quando os envolvidos estiverem embriagados. O Senado retirou do artigo 302 do CTB o item que considera como agravante do crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o autor estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica de efeito semelhante. O item permite, na prática, enquadrar mais facilmente como homicídio culposo os crimes praticados por pessoas alcoolizadas.

Pelo texto, passa a ser considerado crime dirigir embriagado. Isto quer dizer que, quem for flagrado dirigindo com mais de 0,6 grama de álcool no sangue - o equivalente a duas latas de cerveja - responderá criminalmente e poderá receber pena de prisão de três meses até três anos. O motorista flagrado com esse nível de álcool no sangue será punido com multa de R$957. A infração será considerada gravíssima e o motorista perderá sete pontos na carteira, que ficará suspensa durante um ano.