Título: Flagrante de crime
Autor:
Fonte: O Globo, 30/05/2008, O globo, p. 14

Apesar de um deputado ter foro privilegiado, a Constituição Federal prevê que ele pode ser preso, sem a autorização da Assembléia Legislativa ou da Câmara, quando estiver cometendo um crime em flagrante. Crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro são considerados, pela doutrina jurídica, como duradouros, em permanente estado de flagrância.

No caso do deputado Álvaro Lins, as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público levaram à conclusão de que o apartamento onde ele vive atualmente, na Rua Cinco de Julho, em Copacabana, avaliado em cerca de R$1,2 milhão, é dele, mesmo estando no nome de outra pessoa. E o imóvel teria sido comprado com dinheiro ilícito, decorrente do loteamento de delegacias supostamente feito por Lins.