Título: Decisão do TJ divide opinião de especialistas
Autor: Werneck, Antonio
Fonte: O Globo, 09/06/2008, Rio, p. 9

Para desembargador, ninguém garante que banco será inviolável.

A criação do banco de dados pelo Tribunal de Justiça causou polêmica. Policiais civis e federais, além de promotores e procuradores, temem que isso possa comprometer o sigilo das investigações, principalmente em relação ao crime organizado. O advogado Leonardo Pietro Antonelli, professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio (Emerj) e da Uerj, tem outra opinião. Segundo ele, todo mundo já ouviu falar em grampos legais e ilegais, mas os trabalhos desenvolvidos pela CPI do Grampo demonstraram existir uma terceira espécie bastante difundida: o "grampo legal-ilegal":

- São ordens judiciais que autorizam a interceptação de determinada linha e de "outras", possibilitando a ampliação indeterminável. Quebras concedidas nos plantões noturnos do Judiciário, como se fosse operacionalmente possível cumpri-las à noite. A banalização é evidente, e alguma providência tem de ser tomada para regulamentar a quebra. A interceptação pode e deve ser concedida pelo magistrado, respeitando-se a lei e o devido processo legal.

Magistrado teme riscos para o estado de direito

Também preocupado com a criação do banco de dados, o desembargador Geraldo Luiz Mascarenhas Prado lembrou que "toda iniciativa no sentido de preservar o estado de direito deve ser aplaudida" e afirmou que o abuso no emprego das interceptações telefônicas e a falta de controle justificam medidas como esta tomada pela Corregedoria do TJ. Mas disse discordar de uma parte da medida relacionada aos graves riscos que a implementação do sistema pode causar ao estado de direito:

- Criar o banco de dados é algo como usar um remédio tão poderoso que termina com a doença ao custo da morte do paciente. Para proceder o controle e tentar evitar os abusos, o provimento da Corregedoria prevê que o sistema de informática seja municiado com o número de todas as linhas telefônicas monitoradas. Cria-se um banco de dados (criptografado), mas que ninguém pode garantir que seja invulnerável. Somente o juiz de cada processo, o delegado de polícia e, oportunamente, as partes podem ter acesso a estes dados, sob pena de violação da intimidade - afirmou o desembargador.

O presidente da CPI do Grampo, deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), disse que a CPI foi instalada para investigar as informações de que cinco dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram, supostamente, seus telefones grampeados clandestinamente.

- A privacidade é um direito fundamental garantido ao cidadão pela Constituição e que só pode ser violado no caso de uma ação policial de interceptação telefônica, com determinação da justiça e quando não for mais possível obter as informações por outros meios.