Título: Marcos Valério condenado por falsidade ideológica
Autor: Mayrink, Itamar
Fonte: O Globo, 10/06/2008, O País, p. 9

Justiça de Minas estipula multa e prestação de serviço comunitário por emissão de notas frias; ele vai recorrer

BELO HORIZONTE. Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão do PT, foi condenado pelo crime de falsidade ideológica pela emissão de notas fiscais falsas por uma de suas empresas, a SMP&B Comunicação, entre agosto de 2002 e novembro de 2003. A pena, estabelecida pela Justiça de Minas Gerais, inclui o pagamento de multa e prestação de serviços comunitários. Ele vai recorrer.

Marcos Valério ficou conhecido no país como o operador do esquema do mensalão, o repasse de pagamentos a deputados da base aliada para que votassem a favor do governo Lula. O processo do mensalão está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso pelo qual foi condenado ontem não tem relação com o mensalão.

A decisão, publicada ontem, foi do juiz da 4ª Câmara Criminal de Belo Horizonte, Walter Luiz de Melo. A pena inicial, de um ano de prisão em regime aberto, foi substituída por uma multa de dois salários mínimos e serviços comunitários. A sentença é de primeira instância e está sujeita a recurso.

Caso a pena seja confirmada, a Vara de Execuções Criminais vai decidir quais serão os serviços que o empresário deverá prestar. A multa será revertida em favor de uma obra social da Igreja Católica.

Defesa alega que imposto era por lucro presumido

Advogados de defesa do ex-empresário já entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando que a tese da acusação é inadequada.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o crime de falsidade ideológica teria sido cometido com a ajuda de outras pessoas, todas acusadas de envolvimento na emissão de notas fiscais para uma empresa de prestação de serviços, simulando trabalhos realizados pela SMP&B no período de pouco mais de um ano.

Além de Marcos Valério, outras sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por falsidade ideológica. A secretária da empresa, Andréia Cristina da Silva, foi absolvida por falta de provas. Cinco dos denunciados foram beneficiados pela suspensão do processo, prevista pela legislação para crimes com pena menor ou igual a um ano. Um oitavo denunciado não compareceu ao interrogatório, mas foi suspenso do processo devido à prescrição do prazo, previsto no Código de Processo Penal.

De acordo com a denúncia apresentada à Justiça, a secretária providenciava a compra de documentos fiscais, recebendo notas fiscais frias. A empresa pagava de 3% a 4% do valor do documento. A defesa de Marcos Valério afirmou que os impostos eram recolhidos pela modalidade fiscal do lucro presumido. No entanto, para o juiz, cópias dos documentos e notas fiscais comprovaram a prática do crime, além do depoimento de testemunhas, que confirmaram os pagamentos.

Valério já respondeu a outro processo por sonegação fiscal. Foi condenado a dois anos e onze meses de prisão, em 2003, por sonegação fiscal. Mas livrou-se da pena em outro processo, beneficiado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ter pago integralmente a dívida, de R$6,8 milhões, em 2006. Ele quitou as parcelas que não foram recolhidas ao INSS à época.