Título: Mudanças vão acelerar processos penais
Autor: Gois, Chico de; Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 10/06/2008, O País, p. 10

Acaba o direito automático a 2º julgamento no caso de pena superior a 20 anos; medidas entram em vigor em dois meses

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem três leis que vão agilizar a tramitação de processos criminais. Entre as principais mudanças no Código de Processo Penal está a que acaba com o direito automático a segundo julgamento quando o réu é condenado a pena de 20 anos de prisão ou mais. Pela nova lei, isso só acontecerá se o juiz entender que houve falha no primeiro julgamento no Tribunal do Júri.

As medidas sancionadas começam a valer em dois meses e atingirão processos que já estão em andamento, como é o caso, por exemplo, do assassinato da menina Isabella Nardoni.

As três leis tratam de mudanças no funcionamento do Tribunal do Júri, na produção de provas e nos procedimentos para condução de ações em Varas Criminais. Uma das alterações cria regras para reparação de danos em ações penais. Até agora a indenização era pleiteada em ação cível autônoma, após trânsito em julgado - sem direito a recurso - da ação penal.

Agora, a reparação passa a ser determinada pelo juiz na sentença. Ele fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. Uma novidade tecnológica também foi incorporada ao Código de Processo Penal: o uso de videoconferência. O objetivo é evitar que o réu constranja os depoentes.

Para agilizar o julgamento, a nova legislação dispensa o envio do processo ao Ministério Público, após a decisão de que o réu será submetido a júri. O caso irá agora direto para o presidente do júri. Isso elimina pelo menos cinco dias na tramitação. Outra alteração: antes o julgamento podia ser adiado por vários motivos, inclusive pela ausência do réu. Agora, só será adiado em casos excepcionais, como doença comprovada. Além disso, não haverá mais a necessidade da leitura de todo o processo, que só será feita em poucos casos. A idade mínima do jurado passa dos atuais 21 para 18 anos.

Nas mudanças sobre procedimentos judiciais criminais, a multa para abandono de causa pela defesa passa a variar entre dez e cem salários mínimos. As audiências de instrução, que antes eram feitas separadamente, ouvindo-se os réus e depois as testemunhas, passam a ocorrer no máximo em 60 dias. E a ordem de interrogatório passa a ser: ofendidos, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e acusado. O julgamento ganhará agilidade, ainda, porque será criado um rito específico para crimes com pena de mais de quatro anos e rito sumário para penas inferiores.

Há mudanças também referentes às provas. Ao invés de dois peritos para exames de corpo de delito, será necessário um só. A vítima também passa a receber informações sobre o processo, inclusive sobre saída do acusado da prisão.

Há ainda a proibição expressa de constar nos autos provas ilícitas ou derivadas de atos ilícitos, o que não constava no Código de Processo Penal. Uma burocracia eliminada é a necessidade de as perguntas às testemunhas serem dirigidas, primeiro, ao juiz, que as repassava aos inquiridos. Agora, promotores e advogados questionam pessoalmente as testemunhas.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, admitiu que há um déficit na prestação de serviços da Justiça, mas a atribuiu à falta de contemporaneidade do Código de Processo Penal:

- Hoje é um dia muito importante para a Justiça e para o país, pois a sanção imprime maior celeridade, maior simplicidade e mais eficiência.

Lula, desta vez, não falou na cerimônia, que contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e do presidente interino do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha.

- A Justiça criminal será muito mais rápida que atualmente - afirmou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator dos projetos, lembrando que as propostas tramitavam desde 2001 no Congresso.

Para a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), líder do PT, a sociedade está representada nas mudanças.

- Tivemos o compromisso de propor alterações considerando os apelos da sociedade por uma Justiça mais ágil. Entendo que a Justiça que tarda já falhou. Esse mecanismo, que funcionava automaticamente para penas acima de 20 anos, evitará distorções e injustiças.