Título: TSE libera candidatos com ficha criminal para concorrer às eleições
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 11/06/2008, O País, p. 4

Para presidente do TRE-RJ, casos efetivos podem mudar concepção de ministros

BRASÍLIA e RIO. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sepultou ontem as chances de impedir candidatos que respondem a processos criminais de concorrer às eleições de outubro. Por quatro votos a três, os sete ministros da Corte confirmaram que políticos com a ficha suja estão livres para concorrer, como já acontece hoje. Segundo a maioria, vale a regra prevista em lei, segundo a qual o político só perde o direito de se candidatar se for condenado em instância final da Justiça, sem chances de recorrer da decisão.

A decisão foi tomada no julgamento de um processo administrativo em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba defendia que candidatos com a ficha suja fossem impedidos de obter o registro de candidaturas. O movimento contrário a esse tipo de candidatura ganhou a simpatia de 17 dos 27 TREs, segundo levantamento recente feito pelo GLOBO.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do processo, ministro Ari Pargendler, defendeu o que está expresso literalmente na Lei Complementar das Inelegibilidades - ou seja, a manutenção das candidaturas dos processados. A sessão foi suspensa por um pedido de vista de Eros Grau, que devolveu o processo ao plenário ontem com voto no mesmo sentido do relator. Para ele, seria temerário que cada juiz eleitoral decidisse, com base em parâmetros subjetivos, se o registro seria ou não concedido.

- Como a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão de que o Poder Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio. Instalaria a desordem - opinou Eros Grau.

Aderiram à tese os ministros Carlos Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Os dois declararam simpatia à possibilidade de se impedir candidatos improbos de concorrer, mas ponderaram que, se o tribunal decidisse dessa forma, estaria legislando.

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, foi o primeiro a defender que candidatos com a vida pregressa em xeque fossem banidos das eleições. Para ele, o princípio da presunção da inocência, segundo o qual uma pessoa só pode ser punida quando condenada em última instância, é uma regra do direito penal, e não da justiça eleitoral. Ele defende que, nas eleições, o mais importante é o respeito ao princípio da moralidade - outro pilar da Constituição Federal.

- Ninguém contrataria para si ou para sua família, sem referências abonadoras, nenhuma empregada ou empregado doméstico; nenhum motorista; nenhum vigilante ou segurança; nenhum personal trainer e assim avante. Quero dizer: quando se cogita contratar alguém para a prestação de serviços particulares, pagos com o nosso dinheiro privado, todo o cuidado é pouco. Mas quando se trata de investir alguém em cargo público-eletivo para legislar sobre tudo que pertence à coletividade, para que exigir documentação comprobatória de bons antecedentes? - questionou Ayres Britto aos colegas.

O presidente defendeu que fossem inelegíveis candidatos com condenações criminais confirmadas por tribunais de segunda instância. E que, em casos de ações de improbidade administrativa, bastaria uma condenação de juiz de primeira instância. Concordaram com essa posição os ministros Joaquim Barbosa (do Supremo Tribunal Federal) e Felix Fischer (Superior Tribunal de Justiça). Ao fim do julgamento, Ayres Britto lamentou a decisão da maioria.

Se algum TRE negar algum registro por conta da ficha corrida do candidato, o político poderá recorrer ao TSE e ao Supremo.

O presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, comentou a decisão do TSE:

- Respeito o entendimento do TSE, mas foi uma consulta que não vincula os tribunais regionais. Tenho esperança que até começarem a chegar os casos efetivos, haja mudança de entendimento dos ministros.