Título: Telefone provisório deve ser evitado
Autor: Mendes, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 04/05/2009, Economia, p. 08
Não há necessidade de uso de qualquer número temporário em todo o país, dizem especialistas no setor. Um pedido de portabilidade bem feito deixa o cliente sem o serviço por no máximo duas horas
Muita atenção na hora de aceitar propostas de portabilidade de telefones fixos e móveis. A maioria das operadoras oferece um número provisório enquanto a migração não é concretizada. Mas o que parece um benefício tem se tornado um problema para o consumidor por causa da falta de observação de três detalhes. Em primeiro lugar, não há necessidade de adotar um número provisório porque a portabilidade foi implantada para atender ao anseio dos usuários de poder levar o número do telefone atual para a operadora que bem entender.
Em segundo lugar, o prazo máximo que as empresas têm para realizar a migração é de cinco dias úteis. Nesse período, o usuário pode ficar tranquilo, pois sua linha funcionará normalmente. O tempo máximo sem utilização do telefone é de duas horas. Ainda assim, a mudança ocorrerá em dia e horário agendado pelo consumidor, inclusive de madrugada. O cliente pode ¿dormir¿ com uma operadora e ¿acordar¿ com outra, sem prejuízo.
Por último, se o consumidor aceitar o número provisório, terá gastos em dobro nos cinco dias de transição, se o pedido for referente a uma linha pós-paga de telefone celular ou fixo. Caso ocorra algum problema na efetivação da portabilidade, como uma informação errada no cadastro, o prejuízo será ainda maior, pois as duas faturas continuarão sendo contabilizadas (leia quadro).
Um caso O assessor parlamentar Ronaldo Ferreira da Silva conhece bem esse problema. Logo que a portabilidade foi implantada em Brasília, no início de fevereiro, sua mulher, que é a titular da linha, foi contatada pela Brasil Telecom, que lhe ofereceu um pacote de internet e telefone fixo, com portabilidade do número da GVT. No dia 25 de fevereiro, foi instalada uma linha provisória e o consumidor recebeu a informação de que em 72 horas concluiriam a portabilidade e o mesmo número voltaria a funcionar. Porém, passados quase dois meses, a portabilidade ainda não havia sido concluída. Resultado: o casal está arcando com duas contas de telefone desde então. ¿Estou pagando Brasil Telecom e GVT sem usar. Quero saber quem é que vai me indenizar¿, reclama Ronaldo. ¿Estou há quase dois meses com esse problema e cada hora me dão uma desculpa. Tem que explicar para a sociedade que a portabilidade não é tão fácil quanto parece¿, ressalta.
Órgãos de defesa do consumidor condenam a oferta de números provisórios. ¿Isso é disfarce de portabilidade, que lesa o consumidor. A pessoa que aceita essa proposta está contratando um novo serviço¿, ressalta Ricardo Pires, presidente do Procon-DF. ¿O consumidor não pode aceitar o número provisório. Tem que falar que não quer, pedir o protocolo do pedido da portabilidade e pronto¿, reforça.
José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), alerta que a adesão ao número provisório vai gerar duas contas. ¿As pessoas não sabem, mas se tentarem cancelar o provisório vão se deparar com a fidelização e terão que pagar multa. A oferta de um número provisório pode ser estratégia para vender e para cumprir metas¿, observa. Se o processo de portabilidade foi requerido e não efetivado, Tardin orienta os consumidores a exigir a rescisão do contrato sem pagamento de multa ou a quitação da conta que está sendo cobrada indevidamente.
A GVT informou que não consta nenhum pedido de portabilidade do número da cliente (mulher de Ferreira da Silva) em questão. Segundo a Brasil Telecom, ¿em função de uma falha no cadastramento dos dados registrados no sistema da operadora, o pedido de portabilidade não foi finalizado. Entretanto, a empresa confirmou o interesse da leitora em realizar a migração da linha telefônica para a Brasil Telecom e providenciou o atendimento à solicitação, que será efetivado dentro do prazo regulamentar¿ e que ¿a conta citada foi retificada e teve seu vencimento prorrogado¿.
Legislação Segundo Luiz Antonio Vale Moura, coordenador do Grupo de Implementação da Portabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nada impede que as operadoras ofereçam o número provisório, mas ele é taxativo em dizer que essa estratégia não pode ser usada como condição para o usuário ter a portabilidade efetivada. Para ele, isso é uma maneira que as operadoras estão achando para garantir o cliente, pois quando a empresa doadora é contatada, ela normalmente oferece algum benefício para tentar retê-lo em sua base. ¿Eu discordo plenamente (do número provisório). É uma imposição que não existe no regulamento e não pode ser condição para a portabilidade¿, adverte.
Para José Moreira Ribeiro, presidente da ABR Telecom, entidade administradora da portabilidade numérica, o número provisório é uma ação da operadora para garantir imediata adesão do usuário, mas alerta que isso não é necessário. ¿O usuário que deseja migrar não precisa se preocupar, pois não vai deixar de usar o telefone. Se isso ocorrer, será por um período de no máximo duas horas, no dia e horário estabelecido por ele, até de madrugada¿, observa.