Título: Fichas sujas serão divulgadas
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 17/06/2008, O País, p. 3

Presidente do TSE pretende pôr na internet a certidão criminal de candidatos

Opresidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, defendeu ontem que a Justiça Eleitoral passe a divulgar nestas eleições a vida pregressa de candidatos, para que o eleitor saiba, antes de votar, se o seu escolhido tem ou não ficha criminal. O ministro disse que a Justiça Eleitoral tem o dever de informar o eleitor e lembrou que, ao pedir o registro das candidaturas, os pretendentes a cargos eletivos apresentam certidão criminal, que é anexada ao processo. A decisão de Britto é dar maior visibilidade a esse documento, pela página do TSE na internet. A proposta será discutida com os demais ministros da corte.

Além disso, segundo Ayres Britto, o TSE vai utilizar o espaço institucional a que tem direito no rádio e na televisão, durante o período da propaganda eleitoral, para alertar os eleitores sobre a necessidade de se escolher bem os candidatos.

- A Justiça Eleitoral tem o dever de informar, e o cidadão tem o direito de ser informado quanto a eventual passivo eleitoral avultado, sobretudo de pré-candidatos ou de candidatos já com o seu pedido de candidatura devidamente registrado. Vale dizer, no plano da plenitude da informação e da qualidade da informação, que o TSE cumprirá o seu dever a que corresponde o direito fundamental de todo cidadão de ser informado quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto - declarou Ayres Britto, ao receber de representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne mais de 30 entidades, um projeto de lei de iniciativa popular que sugere alterações na Lei de Inelegibilidades, tornando mais difícil o registro de candidatos que têm a ficha suja.

O presidente do TSE disse que vai conversar com os demais ministros do tribunal para encontrar a melhor maneira de fazer a divulgação.

- A divulgação no site é uma das vias, uma das possibilidades. Mas eu vou conversar amplamente com os senhores ministros para viabilizar o modo mais eficaz, mais eficiente, mais rápido de o TSE prestar o seu dever de informar devidamente sobre a personalidade, a vida pregressa, o passado, a biografia de cada candidato - defendeu, adiantando que essa regra já valeria para estas eleições: - A temporada não é de caça às bruxas, não há ímpeto persecutório contra quem quer que seja. A época, pelo contrário, é de uma saudável e democrática temporada de caça ao voto, em busca da preferência do eleitor. Mas que isso se dê limpamente, eticamente, democraticamente, transparentemente.

Na semana passada, por quatro votos a três, o Tribunal reafirmou que postulantes a cargos eletivos que respondem a processos têm o direito de registrar suas candidaturas. Ayres Britto disse ontem que a decisão vale como uma diretriz e não é vinculante:

- O TSE se pronunciou numa consulta e deu uma resposta. Essa resposta vale como uma diretriz, uma orientação, não tem carga decisória. O caso pode ainda ser rediscutido em cima de um processo em concreto. Sobretudo se esses processos vierem com fundamentos novos ou com um reforço de fundamentação que leve o tribunal a um repensar.

Crimes graves impediriam registro

Para tramitar no Congresso, a proposta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) necessita de 1,5 milhão de assinaturas (1% do eleitorado brasileiro), distribuídas em cinco estados. O projeto propõe, entre outras coisas, que não sejam aceitos registros de candidatos que foram condenados em primeira ou segunda instância por crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio, prática de trabalho escravo, ou cuja denúncia tenha sido aceita por um órgão colegiado, como é o caso do Superior Tribunal Federal (STF), ou, ainda, que seja indeferida a candidatura de quem renunciou ao mandato para fugir da cassação.

- O projeto é louvável, a iniciativa é saudável. Há uma possibilidade grande de vir a se transformar numa lei complementar - disse Britto, ressaltando: - Enquanto isso não se dá e mesmo que o TSE não venha a rever esse seu posicionamento há um outro aspecto: é que a Justiça Eleitoral tem o dever de informar ao eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa de todo e qualquer candidato.