Título: Resposta do juiz Ivan Athié às acusações contidas na edição de 10 de março de 2002
Autor: Otavio, Chico
Fonte: O Globo, 16/06/2008, O País, p. 3

Das acusações constantes das matérias das páginas 1,3 e 4, sob os títulos "Sentenças suspeitas põem juízes do Rio sob investigação", "Balcão de negócios na Justiça", e "À sombra e ao sabor da lei".

No dia 10 de março de 2002, domingo, em matérias publicadas nas páginas 1 e 3 deste jornal, constou que uma sentença proferida pelo juiz Ivan Athié teria validado títulos do império, no montante de R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), os quais serviram para quitar dívida com o INSS; bem como teria admitido litisconsortes no processo após deferimento da tutela antecipada.

Constou, ainda, uma foto da casa do juiz Ivan Athié, bem como o valor em que fontes do jornal a avaliaram. Cumpre esclarecer que os referidos títulos não quitaram qualquer débito junto ao INSS, e o último ato praticado pelo juiz Athié, no mencionado processo, foi a determinação de elaboração de cálculos, pela Contadoria Judicial, para apuração dos valores das apólices, cujo resultado nem chegou a conhecer. A admissão de litisconsortes deu-se antes da decisão que concedeu a tutela antecipada, sendo prevista em lei.

Até hoje não foram feitos os cálculos e não se sabe como o jornal chegou ao valor de R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais). A casa cuja foto parcial foi publicada nas páginas 1 e 4, da edição do dia 10 de março de 2002 (domingo), não está situada na Lagoa, mas sim no bairro do Humaitá, seu terreno mede 210,73 m², a construção tem 19 (dezenove) anos, tem 292m² de área construída, e seu atual valor de mercado é bem aquém daquele informado pelo jornal. Nas páginas 1 e 3, da mesma edição, constou ainda que o juiz Ivan Athié, em Vitória, não deu à Caixa Econômica Federal direito a contestar valores em saques de FGTS e liberou depósito sem caução. Na verdade a Caixa Econômica foi notificada em execução de acórdão (O Tribunal Regional Federal da Segunda Região foi quem mandou pagar a correção monetária do FGTS, e não o juiz Ivan Athié, que havia negado tal pedido em decisão proferida em Primeira Instância) para cumprir o acórdão. A Caixa jamais foi sonegado direito de contestar valores, tanto que os contestou, preferindo não oferecer embargos, mas equivocadamente exceção de pré-executividade. Ao contrário do notificado, nenhum depósito foi liberado sem garantia, constando de todas as decisões proferidas pelo juiz Ivan Athié, que ficaram caucionados ao FGTS os próprios valores depositados a favor dos empregados após a criação do OGMO (1993). Nenhum litisconsorte foi admitido após a primeira decisão proferida no processo. É inverídica a afirmação de atuação de juiz de primeiro grau em sintonia com o juiz de segundo grau. Vários recursos em processos semelhantes foram distribuídos em Segunda Instância para vários outros desembargadores relatores, e não apenas ao apontado na matéria. Na página 4, da edição "O Globo", de 10 de março de 2002, constou que o juiz Athié teria relação com o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, porque enviou ofício alertando-o sobre uma carta anônima divulgada por um procurador da República. A verdade é que ofícios com idênticos teores foram enviados para várias autoridades, a fim de que tomassem conhecimento dos atos praticados pelo procurador. O referido ofício foi enviado à presidência da Assembléia, como instituição e não à pessoa do seu presidente.