Título: Resposta do juiz Ivan Athié às acusações contidas na edição de 11 de março de 2002
Autor:
Fonte: O Globo, 16/06/2008, O país, p. 4

Das acusações constantes das matérias das páginas 3, 4 e 5, sob os títulos "Juiz dá decisão sem o processo", "Ação bilionária no ES teve autores laranjas", e " As denúncias contra os juízes".

No dia 11 de março de 2002, segunda-feira, em matérias publicadas nas páginas 3, 4 e 5 deste jornal constou que o juiz Athié teria proferido decisão sem o processo, fazendo referência a uma ação proposta pela empresa Refrigerante Iate, a qual à época, se encontrava com o Ministério Público. Nessas matérias foram veiculadas informações sobre outros processos, as quais já foram objetos de resposta, por conterem inverdades e fatos errôneos. A tutela antecipada, na ação ajuizada por Refrigerantes Iate, foi deferida tempos depois da admissão de litisconsortes. A tutela antecipada foi inicialmente suspensa, em razão de recurso interposto pela União, e posteriormente, foi mantida em julgamento unânime da Segunda Turma Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Idêntica decisão, mantendo tutela antecipada deferida nos mesmos moldes, foi tomada pela Quarta Turma do mesmo Tribunal, também à unanimidade. O juiz Athié já conhecia as decisões tomadas no processo, que não constava estar no Ministério Público. Tempos depois deferiu levantamento de 50% dos depósitos nele efetivados, à vista das decisões unânimes do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e reteve os outros 50% aguardando perícia contábil. A União tomou ciência dessa decisão no mesmo dia, e apresentou recurso mais de 10(dez) dias após. Os outros 50% foram levantados tempos depois, e por ordem de outro juiz, também confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Na matéria publicada na página 5, sob o título "Denúncia contra juízes", constou erroneamente que o juiz Ivan Athié, depois de deferir a tutela antecipada, admitiu 41 empresas como litisconsortes. Esse fato não é verdadeiro, pois a admissão de litisconsorte, prevista em lei é muito comum de acontecer, ocorreu muito antes dessa decisão, e contra ela não houve recurso. Nessa mesma matéria, também constou erroneamente que o juiz concedeu tutela antecipada a um estivador de Vitória, para sacar FGTS; e depois admitiu litisconsortes. O fato verdadeiro é que o litisconsórcio foi requerido muito antes do deferimento da liminar no mandado de segurança, referida erroneamente na reportagem com a tutela antecipada, sendo certo que a liminar foi mantida pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da Segunda Região em casos rigorosamente idênticos, o que possivelmente pode ter ocorrido no mesmo processo. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por julgamento unânime de sua Primeira Turma, mandou pagar a correção monetária do FGTS, anteriormente negada pelo juiz Ivan Athié. A execução desse crédito seguiu os trâmites legais, sendo observados todos os prazos para defesa, não tendo, todavia, a Caixa, apresentando os cabíveis embargos à execução.