Título: Decisão do TSE também causa polêmica
Autor: Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 14/06/2008, O País, p. 14

Regras para TV valeriam para sites de jornais

BRASÍLIA. Um parágrafo de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de fevereiro, abriu brecha para a interpretação de que as páginas de jornais na internet deverão sujeitar-se às mesmas regras válidas para emissoras de rádio e TV na cobertura jornalística das eleições. Isso implicaria, entre outros pontos, a proibição de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes".

A origem da confusão está no parágrafo 5º do artigo 21 da Resolução número 22.718 do TSE. O artigo é dedicado às regras para emissoras de rádio e TV, que são concessionárias públicas. Mas seu último parágrafo diz que "as disposições deste artigo aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet". A denominação "empresas de comunicação social" alcança todo tipo de veículo e não apenas emissoras de rádio e TV.

O parágrafo já foi alvo de um questionamento ao próprio TSE, por parte do Grupo Estado, que edita o jornal "O Estado de S. Paulo" e mantém a agência de notícias "Estado", ambos com páginas na internet. O mandado de segurança, porém, foi arquivado pelo ministro Marcelo Ribeiro por questões processuais e não de mérito. O Grupo Estado recorreu, e o caso aguarda novo julgamento.

Diante das incertezas suscitadas pela resolução, o deputado federal José Fernando Aparecido (PV-MG) encaminhou uma consulta ao TSE, pedindo esclarecimentos sobre o uso da internet durante o período de campanha eleitoral. Terça-feira, o tribunal decidiu não responder às perguntas, optando por deixar para a Justiça Eleitoral a tarefa de julgar caso a caso.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu o fim das restrições de uso da internet, argumentando que a rede foi concebida como espaço livre. Entendimento oposto teve o ministro Ari Pargendler, para quem a Lei Eleitoral é restritiva e a resolução deve segui-la à risca. A saída foi dada pelo ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que o TSE evitasse responder, deixando a decisão para casos concretos.