Título: Lula sanciona lei da guarda compartilhada
Autor:
Fonte: O Globo, 14/06/2008, O País, p. 12

Juiz já pode dar tutela a ambos os pais, que tomarão decisões juntos

BRASÍLIA. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem a lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos em caso de separação, favorecendo o equilíbrio de papéis das mães e dos pais. As novas regras já vinham sendo aplicadas informalmente, dependendo do perfil das famílias, mas, a partir de agora, o juiz passa a ter um instrumento legal que permitirá dar a tutela a ambos os pais. Para estabelecer as atribuições de cada um e quanto tempo as crianças irão conviver sob esse novo regime, o juiz poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar.

Na guarda compartilhada, tanto o pai como a mãe assumem a responsabilidade pelo bem-estar dos filhos. Antes, a guarda unilateral na maioria das vezes ficava com a mãe, e o pai tinha como única obrigação pagar uma pensão. Com as mudanças, os pais, além de pagar a pensão, também serão responsáveis por participar ativamente da formação dos filhos. A partir de agora, quando um casal se separar, decisões como onde os filhos vão estudar, cursos extracurriculares, escolha de pediatra e dentista e as atividades de lazer, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto.

Novas regras permitem visitas extras

A guarda compartilhada também permitirá que o cônjuge que não mora com os filhos tenha mais liberdade para visitá-los. A guarda única geralmente estipulava visitas quinzenais, com possibilidade de os filhos pernoitarem uma vez com o pai ou mãe com quem não vivem.

O texto sancionado pelo presidente estabelece, ainda, que a guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação do juiz, para prevalecer por determinado tempo, levando em consideração a faixa etária da criança, por exemplo. Pode ser pedida por consenso ou pelo pai ou pela mãe.

Caso ocorra descumprimento do acordo firmado, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

O texto traz ainda mudanças sobre a guarda unilateral. Desta forma, o juiz passará a considerar, na hora de decidir com quem a criança ficará, qual genitor tem melhores condições de exercê-la e mais aptidão para dar afeto, saúde, segurança e educação ao filho. O pai ou a mãe que não detiver a guarda unilateral também será obrigado a supervisionar os interesses do filho.