Título: Juiz proíbe entrevistar candidato
Autor: Farah, Tatiana; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 18/06/2008, O País, p. 3

Magistrado pune jornais e Marta Suplicy e provoca forte reação de juristas

Tatiana Farah e Carolina Brígido

Ojuiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, condenou ontem a "Folha de S.Paulo" e a revista "Veja São Paulo" por propaganda eleitoral extemporânea pela publicação de entrevista com a ex-ministra do Turismo e ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT), no último dia 4. O juiz entendeu que, como Marta é pré-candidata a prefeita pelo PT, a entrevista fere a lei eleitoral. A decisão causou protestos de juristas e entidades jornalísticas, que viram na medida uma forma de censura e ameaça à liberdade de imprensa.

Cada veículo foi condenado a pagar multa de R$21.282. A ex-ministra foi multada em R$42.564. O juiz acolheu as representações contra a Folha da Manhã S/A, empresa que publica a "Folha", e a Editora Abril, que publica a "Veja", movidas pelo promotor Eduardo Rheingantz. Para Shintate, as reportagens "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea".

O juiz Shintate argumenta que o princípio constitucional da liberdade de imprensa colide com a igualdade dos candidatos: "A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários".

O advogado da "Folha" Luís Francisco Carvalho Filho informou que vai recorrer:

- A expectativa é que a decisão seja modificada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Considero a sentença absurda. Ela transforma o período eleitoral em um período de exceção, em que não existe mais liberdade de imprensa.

Segundo o advogado, a "Folha" já havia entrevistado o pré-candidato Geraldo Alckmin (PSDB), ex-governador de São Paulo, quando ele decidiu se candidatar. No sábado, o entrevistado foi o prefeito Gilberto Kassab (DEM).

- As entrevistas são realizadas de acordo com o interesse jornalístico. A única questionada na Justiça foi esta. Confundir entrevista com propaganda é elementar. A entrevista questiona Marta criticamente - disse o advogado.

Para ele, o problema é a forma como a Justiça Eleitoral vê os eleitores:

- A Justiça Eleitoral trata o eleitor como incapaz. Quer, num período em que deveria existir maior liberdade de manifestação, que os órgãos de imprensa sejam limitados no seu exercício do direito de informar. Uma representação como essa ser acolhida, nunca vi acontecer. Foi uma surpresa ruim. Acreditamos que seja revertida no TRE. Do contrário, é uma decisão muito perigosa para a liberdade de imprensa.

A Abril afirmou que não contrariou a lei, que vai recorrer da decisão e que continuará a publicar entrevistas com os pré-candidatos a prefeito. "Trata-se de material jornalístico, de interesse público, conforme tradição que vem se repetindo nos anos eleitorais por toda a mídia brasileira, durante o presente regime democrático. Mesmo durante os anos do regime de exceção inaugurado em 1964 não se privou o cidadão de informações relevantes sobre os candidatos a cargos eletivos", disse a Abril em nota.

Presidente do TSE pede cuidado a juízes e jornais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, recomendou que juízes eleitorais tomem cuidado para não pôr em risco a liberdade de informação ao condenar jornais e revistas pela publicação de entrevistas com pré-candidatos. Evitou comentar a decisão que puniu os veículos e Marta.

- A Justiça Eleitoral deve tomar cuidado com esse tipo de questão para não colocar em risco o direito à liberdade de informação, que, no Brasil, tem o mais alto lastro constitucional. Traduz o direito de informar, se informar e ser informado. A imprensa é quem melhor cumpre esse papel.

O ministro afirmou que, neste caso, a Justiça deverá analisar se houve excesso da imprensa ao divulgar pontos positivos sobre Marta. E lembrou que nenhum órgão de imprensa está proibido de entrevistar pré-candidatos.

- É preciso examinar se o jornal se conteve nos limites da informação ou enveredou no caminho da propaganda antecipada. Não está proibido fazer entrevistas com supostos candidatos. Mas é preciso que a entrevista não traduza propaganda eleitoral. O candidato pode transmitir idéias. O que ele não pode é antecipar plataforma de governo. É muito delicado - ponderou.

Para ele, quando um candidato faz muita propaganda de si mesmo, o jornalista deveria cortar parte da entrevista, sem prejudicar o conteúdo:

- O jornal pode podar um pouco a entrevista sem adulterá-la, para não incidir no risco de promover propaganda eleitoral antecipada.