Título: Os jornais têm liberdade absoluta de expressão
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 19/06/2008, O País, p. 5

Magistrados e advogados criticam proibição de entrevistas; Marta Suplicy, jornal e revista recorrem da decisão

Tatiana Farah

SÃO PAULO. Pré-candidatos podem dar entrevistas, falar de programas de governo e criticar adversários. Esta é a opinião do juiz Mozart Valadares Pires, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

- A questão é se a matéria vai induzir ou fazer propaganda do candidato, fornecendo espaços indevidos ou fazendo perguntas que o favoreçam.

Ele não comentou a condenação à "Folha de S. Paulo" e à revista "Veja São Paulo" em razão de terem publicado entrevista com a ex-ministra Marta Suplicy (PT), pré-candidata à prefeitura paulistana, mas falou do assunto genericamente:

- O eleitor tem o direito de saber a opinião dos candidatos. Mas esse debate não pode infringir a lei. Para proibir, o juiz tem de identificar que aquela matéria deliberadamente foi produzida para favorecer aquele pré-candidato.

Perguntado sobre onde estaria previsto, na Lei Eleitoral, a obrigação de a imprensa escrita dar o mesmo espaço a candidatos e partidos, esclareceu:

- Não pode ocorrer é que todo dia tenha matéria em favor de um mesmo candidato. Mas, se um candidato tem dimensão nacional, é lógico que será mais procurado, mas que não caracterize favorecimento.

Para o advogado Ives Gandra Martins, a decisão do juiz Francisco Carlos I. Shintate, que multou a "Folha" e a "Veja SP", foi infeliz.

- Os jornais têm liberdade absoluta de expressão. A Constituição dá liberdade total. O artigo 221 estabelece limitação para transmissões por rádio e TV, concessões públicas. Estender isso a entrevista de jornal é inaceitável. Seria uma censura.

O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), em viagem à Alemanha, disse que a decisão fere a democracia.

- A regra eleitoral não começou a valer, só vale a partir de 30 de junho. E, mesmo depois que a regra da isonomia e da eqüidade começarem a valer, têm que estar subordinadas à liberdade de expressão.

Ontem, a "Folha de S. Paulo" e a editora Abril, que publica a "Veja SP", recorreram ao TRE. A ex-ministra Marta Suplicy entregou sua defesa à Justiça, contestando a punição. O juiz não deu entrevista. A promotora Maria Amélia Nardy Pereira, que entrou com as representações, defendeu as punições:

- Não se proíbe que se entrevistem as pessoas. O que se proíbe é propaganda antecipada. Quando você tem um candidato que fala de plataforma de governo, pela lei, é vedado - disse a promotora, que já analisa novas representações.

- A "Veja" publicou entrevista com o prefeito Gilberto Kassab, a "Folha" e o "Estadão" ("O Estado de S.Paulo"), também.

A Editora Abril, que edita a "Veja SP", informou, em seu site, que continuará a entrevistar os pré-candidatos a prefeito, apesar da multa: "A Editora Abril informa que entende que não violou a legislação eleitoral ao publicar a entrevista. Trata-se de material jornalístico, de interesse público. (...) Os pré-candidatos à prefeitura de São Paulo estão sendo e continuarão sendo ouvidos pela "Veja São Paulo"".

A editora-executiva da "Folha de S.Paulo", Eleonora de Lucena, afirmou: "A Folha continuará publicando as informações de interesse público, e repelirá as tentativas de censura que ignoram a Constituição".