Título: O Exército fora da Providência
Autor: Amora, Dimmi
Fonte: O Globo, 19/06/2008, Rio, p. 14
A GUERRA DO RIO Justiça manda militares deixarem favela e serem substituídos pela Força Nacional de Segurança
Dimmi Amora
Ajuíza da 18ª Vara Federal do Rio, Regina Coeli Medeiros de Carvalho, determinou ontem a retirada das tropas do Exército do Morro da Providência, no Centro. No último sábado, um grupo de 11 militares seqüestrou e entregou para traficantes de uma favela controlada por uma facção rival - o Morro da Mineira, no Catumbi - três jovens moradores da comunidade, que acabaram assassinados. A decisão determina que os militares sejam substituídos imediatamente pela Força Nacional de Segurança (FNS), órgão vinculado ao Ministério da Justiça que reúne policiais militares de todos os estados do país.
A decisão tem caráter liminar e foi dada na ação proposta pela Defensoria Pública da União. O defensor André Ordacgy entrou com o pedido na tarde de ontem e, no mesmo dia, a juíza deferiu a liminar. De acordo com André, o Exército está de forma inconstitucional atuando na Providência. A força é responsável pelas obras do projeto Cimento Social, que vêm sendo propagadas como de responsabilidade do senador Marcelo Crivella (PRB), aliado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- A Justiça entendeu o que é claro, que o Exército não tem a função de segurança, e acatou nosso pedido quase integralmente - comentou o defensor público.
No pedido, ele diz que a lei que regulamentou o artigo da Constituição sobre o uso das Forças Armadas não fala em atividades como as realizadas na Providência. Para o defensor, não há dúvida de que o Exército está realizando tarefa de segurança pública na região, o que é vedado pela lei e contrário ao que a própria força transmitia através de declarações oficiais antes do projeto Cimento Social. Ele usa um documento do próprio Exército para provar sua tese.
"No documento (...), o que se nota são regras para uma típica operação de ocupação da comunidade. Não há referência à segurança dos canteiros de obras ou dos operários. Prevê-se, inclusive, a reação dos militares diante de situações como hostilidade dos moradores, encontro de pessoas armadas ou de cadáveres, arremesso de granadas contra a tropa e a revista de suspeitos, entre outras. A recomendação básica é para não aceitar provocações", escreve o defensor.
Juíza: Exército é despreparado
Na decisão, a juíza só não atendeu ao pedido do defensor para que colocasse a PM na Providência. A magistrada entendeu que a tarefa deveria continuar a cargo do governo federal e determinou que a Força Nacional de Segurança fosse mobilizada. A força é considerada pela lei um órgão da segurança pública. Regina ressalta em sua decisão que requisitos legais para a atuação do Exército - a determinação da Presidência da República e o esgotamento dos recursos da segurança estadual - não foram observados e chama os militares de despreparados:
"No presente caso, nota-se que, além do aparente desatendimento das formalidades e requisitos previstos em lei complementar, foi observada a inabilidade e o despreparo do Exército brasileiro no desenvolvimento de seu mister relativamente à garantia da lei e da ordem no Estado do Rio de Janeiro, bem como sua atuação prática como verdadeira instituição de policiamento ostensivo, na medida em que descumpriu a orientação específica quando da apreensão de pessoas, infringindo os comandos normativos acima descritos", escreveu a juíza.
O defensor também acha que os militares estão despreparados. "Um simples desacato, que em circunstâncias normais deveria ser encaminhado a uma delegacia de polícia, para lavratura de termo circunstanciado de comparecimento aos juizados especiais, transformou-se em caso de grave violação aos direitos humanos", escreveu André.