Título: Genro de Teixeira admite que assinou documento polêmico entregue à Anac
Autor: Suwwan, Leila ; Batista, Henrique Gomes
Fonte: O Globo, 19/06/2008, Economia, p. 30

Segundo Cristiano Martins, acordo entre sócios da empresa é "irrelevante"

Leila Suwwan, Henrique Gomes Batista e Geralda Doca

BRASÍLIA. O escritório de Roberto Teixeira, compadre do presidente Lula, confirmou ontem que assinou um documento entregue à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2006, em que declarava não existir acordos entre os sócios capazes de repassar o controle acionário da VarigLog para estrangeiros, o que é proibido por lei. Porém, tal contrato de gaveta existia, conforme revelou O GLOBO semana passada. Mas, de acordo com o advogado Cristiano Martins, genro de Teixeira, ele é "irrelevante" e não precisaria ter sido entregue à Anac, mesmo sob pedido expresso da agência.

Ele sustenta que a declaração - que serviu de alicerce para a aprovação técnica da operação de venda da VarigLog, então sob suspeita, não é mentirosa porque o contrato teria apenas o potencial de modificar a estrutura acionária, mas não concretizava o feito:

- Minha opinião, conhecendo agora os termos desse contrato, é que ele era irrelevante porque não implicava nenhuma alteração na composição. O contrato não alterava isso naquele momento, era irrelevante. Só depois de executado e implementado é que teria de ser informado. Se não fosse implementado, era irrelevante.

Sua explicação é semântica. A declaração feita à Anac é clara e atesta que não haviam sido celebrados entre os sócios instrumentos que implicassem "qualquer cessão, transferência, sub-rogação do poder de controle da empresa" ou "a transferência de poder de voto das ações de titularidade dos brasileiros natos para a empresa acionista estrangeira".

Cristiano: informações prestadas continuam certas

Para Martins, "implicar" significa um negócio concretizado:

- Dizer que há documentos falsos, isso é uma mentira. O objetivo da Anac naquele momento era verificar: "Será que estou analisando uma estrutura que na verdade é outra, se, de repente, o sócio já tinha sido transferido sem que ninguém soubesse?" Isso seria um contrato chamado de gaveta, mas não é esse o caso.

O advogado diz que soube do contrato de gaveta apenas depois do início da disputa entre sócios na Justiça de São Paulo. E que as informações prestadas sobre o tema em uma petição à Anac, assinada por ele e pela advogada Regina Lynch, do escritório Xavier, Bernardes e Bragança, continuariam corretas.

A Anac não descarta um processo de anulação da venda por fraude processual. Até o momento, contudo, não tomou providências nesse sentido, mesmo após constatar a irregularidade.

O contrato de gaveta é uma opção de compra e venda de ações que obriga os sócios brasileiros a venderem suas ações aos sócios estrangeiros, a preço predeterminado.

Regina não retornou os telefonemas do GLOBO ontem. Na semana passada, disse desconhecer o questionamento da Anac: "Não vemos razão para essa apresentação enquanto os direitos nele previstos não viessem a ser exercidos".