Título: Impressos não podem ser guilhotinados
Autor: Menezes, Maiá; Vasconcellos, Fábio
Fonte: O Globo, 20/06/2008, O País, p. 3
Presidentes de TREs se manifestam contra punição por entrevistas de pré-candidatos.
A decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo de multar a "Folha de S.Paulo" e a revista "Veja São Paulo" por publicarem entrevista com a petista Marta Suplicy (PT), pré-candidata à prefeitura da cidade, não pode ser vista como uma orientação geral para os tribunais regionais eleitorais dos outros estados. A avaliação é do presidente do Colégio dos presidentes dos Tribunais Eleitorais do país, desembargador Cláudio Santos, do TRE do Rio Grande do Norte. Ele afirmou que os veículos impressos não podem ser condenados por publicar entrevistas.
- Principalmente os veículos escritos, que não são concessão pública, não podem ser guilhotinados por uma restrição como se uma simples entrevista parecesse uma propaganda antecipada, irregular. Acho que um fato isolado da "Veja" e da "Folha" não pode ser tomado como base para o Brasil - disse Santos, no encontro dos presidentes dos TREs no Rio de Janeiro.
Para o desembargador, a condenação da "Veja" e da "Folha" por um fato que, na sua opinião, não se configurou propaganda extemporânea, serviu para alertar os juízes sobre a necessidade de compreenderem melhor a diferença entre propaganda e trabalho jornalístico. Embora tenha se declarado contrário à decisão da Justiça de São Paulo, Cláudio Santos observou que os juízes deverão ter mais atenção em relação a rádios e televisões. Segundo ele, muitos veículos em vários estados são de propriedade de políticos.
O presidente do TRE do Rio, Roberto Wider, lembrou que não existe, na lei, a figura do pré-candidato. Ele alerta que é preciso evitar o risco de privilegiar qualquer postulante a cargos eletivos. Mas foi enfático na defesa do direito à informação:
- Em primeiro lugar tem que se respeitar o direito sagrado à informação. É um dogma que não podemos desconsiderar. O meu sentimento é que não se deve, a priori, cercear a liberdade de expressão.
O presidente do TRE de São Paulo, Marco Cesar Muller Valente, não se pronunciou sobre o mérito da decisão, porque o caso ainda está em grau de recurso no tribunal. Mas ressaltou que a liberdade de imprensa precisa ser levada em conta:
- A entrevista foi vista como antecipação de propaganda. Se eu falar em tese, estarei falando de um caso concreto. Mas é uma questão delicada. A liberdade de imprensa é basilar no estado de direito.
O presidente do TRE de Minas Gerais, Joaquim Herculano Rodrigues, também defendeu a liberdade de imprensa:
- Em tese, não estaria caracterizada a propaganda extemporânea se, no decorrer de um período curto, fossem entrevistados os principais candidatos. Deve se preservar a garantia de independência da imprensa, sem que, com isso, se patrocine um único candidato - afirmou o desembargador.
Já o presidente do TRE do Amapá, Carmo Antônio de Souza, preferiu não opinar sobre a decisão da Justiça paulista. Para o magistrado, a imprensa deve continuar exercendo sua função, pois o Tribunal de Justiça poderá rever a condenação da "Folha" e da "Veja":
- A imprensa tem o direito de prestar informações que a sociedade quer e exige. De outra parte, compete ao Poder Judiciário avaliar se nessa informação houve algum abuso. Se o juíz extrapolou, não tenho dúvidas que o Tribunal vai rever a decisão - disse ele. (Fábio Vasconcellos e Maiá Menezes)