Título: No STF, governo defende volta de punições mais duras para jornalistas
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 20/06/2008, O País, p. 4
AGU defende artigos da Lei de Imprensa da época da ditadura militar.
BRASÍLIA. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que trechos da Lei de Imprensa de 1967 que estão suspensos voltem a vigorar. Falando em nome do governo, a AGU defendeu que sejam mantidos três artigos que estabelecem penas mais duras para a imprensa do que as expressas no Código Penal para quem praticar crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação. Se os artigos continuarem banidos, os jornalistas ficarão sujeitos às punições do Código Penal, como acontece com qualquer cidadão. O parecer da AGU servirá de subsídio aos ministros da mais alta Corte do país no julgamento que decidirá se a Lei de Imprensa, herança da ditadura militar, perderá ou não a validade de forma definitiva.
A Lei 5.250, de 1967, começou a ser discutida no STF a partir de uma ação ajuizada pelo PDT. O partido pediu a revogação de toda a legislação por se tratar de desrespeito à liberdade de informação prevista na Constituição Federal. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu a lei por meio de liminar em fevereiro. Dias depois, o plenário do tribunal confirmou a decisão. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito da ação.
Pedido inclui apreensão e destruição de publicações
O advogado Sérgio Eduardo Tapety, que assina o parecer de 59 páginas da AGU, argumenta que crimes contra a honra são mais graves quando praticados por jornalistas, pois têm repercussão maior e merecem punições mais rigorosas. "A intenção do legislador, ao tratar de forma específica crimes contra a honra praticados por meio da imprensa, foi dar ao Estado o poder de impor sanções mais severas àqueles que praticam esses delitos, uma vez que a violação ao referido bem jurídico através da imprensa tem um alcance e efeitos mais amplos que potencializam o dano acarretado à vítima", diz o texto.
A AGU também defende que voltem a vigorar os artigos que permitem apreensão e destruição de publicações com propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe social e ofensa à moral e aos bons costumes.
Na ação, o PDT argumentou que a apreensão de material jornalístico afronta a Constituição, que veda qualquer espécie de censura. Em relação à moral e aos bons costumes, o parecer da AGU admite que o conceito é subjetivo. Mas defende que os juízes definam, caso a caso, se há ofensa por parte do veículo de comunicação.
"No que tange especificamente aos impressos que venham a ofender a "moral pública e os bons costumes", é importante destacar que a expressão tem conteúdo muito fluido e amplo. Por isso, caberá ao juiz, diante do caso concreto, avaliar se os impressos ofendem ou não a moral pública e os bons costumes", diz o parecer da AGU.
A parte inicial do texto da AGU defende que os ministros do STF rejeitem a ação do PDT antes mesmo de examinar se a lei é ou não constitucional. A AGU sustenta que a ação do PDT, para ser admitida, precisaria atacar a legislação de imprensa de forma mais específica, com provas concretas de que ela violou preceitos constitucionais. "Seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente (o PDT) indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos da Lei de Imprensa que estariam a violar as disposições constitucionais, com a devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado", diz o texto.