Título: No Brasil, desafio na internet
Autor: Passos, José Meirelles
Fonte: O Globo, 20/06/2008, O Mundo, p. 29

TSE deverá julgar caso a caso propaganda de candidatos. Sites de jornais poderiam ser afetados.

BRASÍLIA. No Brasil, a propaganda eleitoral na internet será um dos maiores desafios dos partidos, dos candidatos e da Justiça Eleitoral nas campanhas deste ano. Na última reunião em que tratou do assunto, semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diante de tantas dúvidas e incertezas, decidiu não regular a questão. Ao analisar uma consulta sobre o uso da rede mundial de computadores por candidatos, os ministros da Corte consideraram mais simples julgar caso a caso eventuais abusos cometidos por candidatos na rede que chegarem ao TSE.

Fixaram apenas uma regra: os candidatos só podem fazer propaganda na internet em sua página oficial de candidato. Nada foi dito sobre blogs, chats, Orkut ou e-mail. Isso provocou reação de presidentes de partidos, que manifestaram sua preocupação ao presidente do TSE, Carlos Ayres Britto. Para eles, o candidato terá que optar entre usar todos os meios disponíveis e correr o risco de ser processado, ou restringir-se à publicidade no site do candidato para precaver-se contra ações judiciais.

- Isso (a falta de regulamentação) é um risco para os partidos. Podemos navegar por aí sem bússola e sem mapa - disse o presidente do PT, Ricardo Berzoini (SP).

No debate no TSE, o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, defendeu a proibição de uso de todos os recursos da internet em campanhas, a não ser no site do candidato. O presidente do tribunal, por sua vez, defendeu que tudo seja permitido, diante da dificuldade de fiscalizar a rede de computadores. Por quatro votos a dois, os ministros decidiram não detalhar proibições e permissões na rede.

A resolução do TSE sobre o uso da internet, aprovada em fevereiro, criou outra polêmica ao abrir brecha para a interpretação de que as páginas de jornais na internet deverão sujeitar-se às mesmas regras válidas para emissoras de rádio e TV na cobertura jornalística das eleições. Isso implicaria, entre outros pontos, a proibição de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes".

A origem da confusão está no parágrafo 5º do artigo 21 da Resolução 22.718 do TSE. O artigo é dedicado às regras para emissoras de rádio e TV, que são concessionárias públicas. Mas seu último parágrafo diz que "as disposições aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet". A denominação "empresas de comunicação social" alcança todo tipo de veículo e não apenas as emissoras de rádio e tevê.

O parágrafo já foi alvo de questionamento ao próprio TSE, por parte do Grupo Estado, que edita "O Estado de S. Paulo" e mantém a agência de notícias Estado, ambos com páginas na internet. O mandado de segurança, porém, foi arquivado pelo ministro Marcelo Ribeiro por questões processuais e não de mérito. O Grupo Estado recorreu da decisão e o caso aguarda novo julgamento.