Título: Impugnação de registro provoca divergência
Autor: Damé, Luiza; Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 25/06/2008, O País, p. 3

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais dos Estados (TREs) têm entendimentos diferentes sobre a candidatura às eleições de políticos com ficha suja.

DECISÃO: Em 10 de junho, o TSE decidiu por quatro votos a três continuar permitindo que candidatos que respondem a processos criminais concorram às eleições de outubro. Para a maioria dos ministros, vale a regra prevista em lei, segundo a qual o político só perde o direito de se candidatar se for condenado em instância final da Justiça, sem chances de recorrer.

OS VOTOS: O relator do processo, ministro Ari Pargendler, defendeu o que está expresso na Lei Complementar das Inelegibilidades - ou seja, a manutenção das candidaturas dos processados. O voto de Eros Grau foi no mesmo sentido. Para ele, seria temerário que cada juiz eleitoral decidisse, com base em parâmetros subjetivos, se o registro seria ou não concedido. Concordaram com a tese os ministros Carlos Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, defendeu que fossem inelegíveis candidatos com condenações criminais confirmadas por tribunais de segunda instância. E que, em casos de ações de improbidade administrativa, bastaria uma condenação de juiz de primeira instância. Concordaram com essa posição os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer.

TREs: Os presidentes de 26 dos 27 tribunais regionais eleitorais, reunidos no Rio, decidiram em 19 de junho, por unanimidade, ser mais rigorosos e impugnar registros de candidatos com ficha suja mesmo aqueles cujos processos ainda não tenham transitado em julgado.

CARTA: Documento distribuído pelos presidentes dos TREs no dia seguinte ressalta a necessidade de se considerar a vida pregressa dos candidatos "para proteger e efetivar, previamente, a probidade administrativa e a moralidade pública no exercício do mandato eletivo".