Título: Motorista que recusar bafômetro pode ser preso
Autor: Éboli, Evandro
Fonte: O Globo, 25/06/2008, O País, p. 11

Polícia Rodoviária poderá prender quem apresentar sinais de embriaguez mesmo sem o resultado do teste

Evandro Éboli

BRASÍLIA. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai prender o motorista que estiver aparentemente embriagado, mesmo que ele se recuse a se submeter ao teste do bafômetro. A orientação faz parte de instrução da PRF, a partir das mudanças na lei de trânsito sancionadas pelo governo na semana passada. O policial levará em conta sinais como hálito de álcool, estado de euforia e dificuldade no equilíbrio.

Se na delegacia for constatado, após perícias clínicas, que o teor alcoólico do motorista é igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, ele responderá a processo e poderá ser condenado a até três anos de cadeia, além de ser multado em R$955 e ficar proibido de dirigir por um ano.

Recusa ao teste gera multa e suspensão de carteira

A lei é rigorosa até para com o motorista que não bebeu um gole de álcool sequer, mas recusou-se a fazer o teste. Ele será enquadrado no artigo da lei da punição administrativa: será multado em R$955 e deixará de dirigir por um ano.

O texto sancionado pelo presidente Lula não mais exige que o motorista embriagado, para ser preso, esteja dirigindo de maneira que coloque em risco a vida de outras pessoas. Antes, só era detido quem estivesse fazendo alguma extravagância, como ziguezagues na pista. Agora, acabou a exigência do "dano potencial" para que a prisão ocorra.

O chefe da Divisão de Multas e Penalidades da Polícia Rodoviária Federal , inspetor Jerry Dias, disse que o álcool é o principal agravador de acidentes em estradas e vias urbanas.

- A bebida é problema não só nas estradas. Também gera conflitos familiares, brigas de rua. A lei mudará o hábito das pessoas, que passarão a beber em casa. E se for beber na rua, que não dirija. Não é o fim do mundo - disse Jerry Dias.

O inspetor afirmou que a lei vai valorizar, em especial, a aplicação do Termo de Constatação de Embriaguez, que existe desde 2007, mas que, até agora, não tinha peso jurídico. Esse documento é uma radiografia do estado etílico do motorista durante uma blitz, mostrando sinais de aparência (sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes e soluços) e de atitude (agressividade, arrogância, ironia). O policial leva em conta se o motorista sabe onde está, sabe data e hora e seu endereço. No termo, aparecem três opções: "assinatura do condutor", "recusou-se a assinar" e "sem condições físicas para assinar o presente termo".

A Polícia Rodoviária informou que, de janeiro a 31 de maio deste ano, cerca de três mil motoristas foram presos bêbados e dirigindo de forma perigosa. Todos com teor alcoólico superior a seis decigramas. No ano de 2007, esse número não chegou a cinco mil. A PRF acredita que, com as novas regras, esse número vai aumentar e muito.