Título: Juiz pune Abril e Kassab; `Estadão¿ escapa da multa
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Fonte: O Globo, 26/06/2008, O País, p. 5
Interpretações da lei sobre propaganda diferem caso a caso.
SÃO PAULO. A Justiça não se entende no caso das punições por entrevistas de pré-candidatos a veículos de comunicação. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e multou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a editora Abril em R$21.282 cada um por entender que houve propaganda antecipada em entrevista concedida à revista ¿Veja São Paulo¿. Cabe recurso ao TRE-SP.
O mesmo juiz, porém, julgou improcedente uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o jornal ¿O Estado de S.Paulo¿ também por causa de uma entrevista com o prefeito Kassab. Segundo o juiz, o prefeito não fala de planos para um futuro governo e, por isso, a punição era dispensável.
A ¿Veja SP¿ e a ¿Folha de S.Paulo¿ já foram multadas pela Justiça Eleitoral por, no entender da Justiça propaganda eleitoral extemporânea, por terem publicado entrevistas com a petista Marta Suplicy, também multada.
Os dois veículos recorreram da decisão. Em segunda instância, o procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa Neto, teve interpretação diferente da do Ministério Público e entendeu que as entrevistas de Marta à ¿Folha¿ e à ¿Veja SP¿ não são propaganda eleitoral antecipada.
Procurador recomenda revisão da sentença
Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, Pedro Barbosa Neto recomenda que a sentença que condenou a imprensa e a pré-candidata a pagamento de multas seja reformada. O TRE poderá julgar o caso na sexta-feira.
O juiz-auxiliar Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral, multou a ¿Folha¿ e a ¿Veja SP¿ por considerar que as duas empresas haviam infringido o artigo 36 da Lei Eleitoral , que proíbe a propaganda antes de 5 de julho. A Justiça também entendeu que os pré-candidatos não podem expor propostas de campanha em entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho.
Para o procurador Barbosa Neto, esse entendimento não se aplica a jornais, apenas a emissoras de rádio e de TV:
¿ O dispositivo (24) é expresso. Trata apenas de rádio e televisão.
O procurador, no entanto, afirma que a Lei Eleitoral abre possibilidades de interpretação divergente:
¿ Quando a lei não estabelece claramente o que é propaganda eleitoral, ela permite que qualquer intérprete analise suas questões e, aí, cai num campo subjetivo. Tanto que tem espaço para a interpretação que eu encaminhei no sentido oposto à dos colegas de primeiro grau. Infelizmente é isso. Há uma dificuldade na interpretação.