Título: Entidades protestam contra censura a jornal
Autor:
Fonte: O Globo, 26/06/2008, O País, p. 5

Liminar proíbe `Jornal da Tarde¿ de publicar denúncia sobre supostas irregularidades no Conselho de Medicina de SP.

BRASÍLIA, SÃO PAULO e RIO. Entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a OAB e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) protestaram contra a decisão judicial que proíbe a publicação de reportagem do ¿Jornal da Tarde¿ sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), em apuração pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para a ANJ, a liminar concedida pelo juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, é um ato de censura prévia.

¿Trata-se de uma afronta à Constituição, de cerceamento do direito de informar e ser informado e de censura prévia, inimaginável no estado democrático¿, diz a nota, assinada pelo vice-presidente da ANJ, Júlio César Mesquita. Segundo a entidade, que pediu a revogação da liminar, a decisão viola o princípio da liberdade de imprensa garantido na Constituição. Para a ANJ, o principal alvo desse tipo de decisão não são os jornais, mas o leitor, que perde o direito à informação.

O presidente da ABI, Maurício Azêdo, criticou o despreparo de juízes que concedem liminares desse tipo e disse ainda que eles não têm conhecimento da Constituição.

O presidente da Federação Nacional de Justiça (Fenaj), Sérgio Murilo de Andrade, classificou a decisão de ¿esdrúxula¿, pois reinstitui no país a censura prévia típica da ditadura militar. Ele defende que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que faz o controle externo do Judiciário, oriente os magistrados a não tomarem decisões contra a liberdade de imprensa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, repudiou a liminar.

¿ A Constituição Federal expressamente vedou a censura prévia. Essa decisão não observa esse desejo constitucional.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considerou a medida judicial ¿inaceitável¿.

A reportagem ainda estava em apuração. O Cremesp ingressou na Justiça pedindo a tutela antecipada, ou seja, a proibição da publicação. O juiz decidiu que o jornal deveria suspender a publicação por 72 horas e apresentar esclarecimentos sobre o material.

O despacho do juiz foi divulgado ontem, mas o ¿Jornal da Tarde¿ tomou conhecimento da decisão pelo Cremesp anteontem, horas depois que o repórter que entrevistara o presidente da instituição fora ameaçado de ser processado caso publicasse a reportagem.

¿ O repórter chegou à redação com a entrevista. Pouco depois, o Conselho telefonou dizendo que havia uma liminar suspendendo a reportagem. Só acreditamos quando a advogada do Cremesp nos mandou a decisão pela internet ¿ conta a editora-executiva do ¿Jornal da Tarde¿, Claudia Belfort, informando que a empresa tomou as medidas cabíveis para responder à liminar.

Segundo o ¿Jornal da Tarde¿, que pertence ao Grupo Estado, caso descumpra a determinação, a punição pode ser de prisão para a editora-chefe.

A assessoria da Justiça Federal negou que a decisão seja censura prévia. O Cremesp divulgou nota afirmando que não quer a censura, mas que, como a entidade está em período eleitoral (as eleições são em agosto), teme que usem a imprensa com fins eleitoreiros.