Título: Crivella enfrentará outra investigação no TRE
Autor: Menezez, Maiá
Fonte: O Globo, 26/06/2008, O País, p. 11
Informe publicitário publicado em revista diz que o senador é criador do PAC das Favelas e do arco rodoviário
A divulgação de um informe publicitário fora do período eleitoral levará o pré-candidato do PRB a prefeito, Marcelo Crivella, a enfrentar mais uma investigação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Um texto em duas páginas, chamado de "informe especial" e publicado na edição 2008 da revista "Roteiro do poder", associa o senador com as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas favelas do Rio. A peça publicitária atribui a Crivella a criação do PAC da Rocinha, da Maré e do Complexo do Alemão.
O juiz eleitoral Luiz Márcio Pereira, coordenador de fiscalização de propaganda no estado, informou que instalará um procedimento para apurar o caso. Crivella e a editora WD Editorial, responsável pela revista, serão notificados para esclarecer quem pagou a divulgação do texto e como isso ocorreu.
Senador diz que não pagou pela propaganda
O material poderá ser considerado propaganda extemporânea, porque foi divulgado antes do dia 6 de julho, quando se inicia o período eleitoral.
- Aparentemente, é uma prestação de contas de uma suposta participação na realização desses projetos. Mas há um cunho subliminar de lançamento do nome dele (Crivella) como pessoa que agiu em favor da comunidade. Ali, ele aparece como uma pessoa diferenciada, em ano eleitoral - disse o juiz.
Crivella disse, através de sua assessoria, que não é responsável pela publicação do texto:
- Não tenho conhecimento disso. Se alguém disser que fui eu que paguei, quero que prove com o cheque - disse.
Mas, de acordo com o juiz, mesmo sem ser o responsável direto pela publicação do informe publicitário, o pré-candidato poderá pagar uma multa por ter se beneficiado da divulgação do texto.
Diretor da revista, o jornalista Walter Diogo não foi encontrado. A editora, Glória Nogueira, disse não ter informações sobre o "informe especial", publicado nas páginas 16 e 17 da edição que está nas bancas, que ainda publica os telefones de autoridades federais, municipais e estaduais e das principais empresas do estado. Nas bancas, a revista é vendida por R$15. É também distribuída a empresas fluminenses e a órgãos governamentais. A editora não soube informar a tiragem da publicação.
Informações não correspondem aos cargos
No texto, o senador dá entrevista e diz que sua intenção, com a criação do PAC, era "transformar algumas das grandes favelas do Rio em bairros populares, porque é impossível você transferir grandes quantidades de população de um bairro para outro". O texto informa ainda: "O projeto do senador Marcelo Crivella nasceu em seu gabinete e foi parar no Ministério das Cidades, que resolveu executá-lo como uma das prioridades do PAC, com a grife de PAC das Favelas". As obras na Rocinha, no Complexo do Alemão e na Maré são feitas pela União em parceria com o estado.
O texto atribui ainda ao senador a responsabilidade pela criação do Arco Rodoviário no Rio, que ligará o município de Itaboraí ao porto de Itaguaí, cortando cinco municípios da Baixada Fluminense. A primeira proposta para a obra, nos 145 quilômetros que ligam os dois municípios, foi feita, inicialmente, em 2002, no governo Fernando Henrique Cardoso. O processo de licitação foi iniciado em janeiro deste ano, pela Secretaria Estadual de Obras. O valor total da obra é de R$796.867.382,75, e o governo do estado é responsável por 20% desse valor.
O juiz eleitoral afirmou que o fato de as informações não corresponderem aos fatos é ainda mais grave:
- É mais sério ainda. Nesse caso, constata-se a efetiva finalidade eleitoral daquele espaço que efetivamente era de prestação de contas. Para que está publicando essas informações? Para lançar o nome dele em detrimento dos demais. E comprova que a finalidade é eleitoral, subliminar.
Mesmo dentro do período eleitoral - que só começa no dia 6 de julho - , a resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que as propagandas de candidatos, em revistas, se restrinja a um quarto de página.