Título: O voto dos ministros e juristas
Autor: Braga, Isabel; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 27/06/2008, O País, p. 4

A favor da revogação do artigo 24 da resolução 22.718 e da inclusão de outro artigo:

Carlos Ayres Britto: Presidente do TSE e ministro do STF, apresentou a proposta de revogação do artigo 24 da resolução sobre propaganda eleitoral, que proibia pré-candidatos de apresentar plataformas e programas de governo em entrevistas. Para o ministro, a regra atentava contra liberdade de expressão, garantida pela Constituição.

Joaquim Barbosa: Ministro do STF. Manifestou preocupação com a possibilidade de a mudança incentivar abusos por parte dos meios de comunicação de massa, especialmente em locais em que a mídia é controlada por uma única família. Alertou para o curto tempo (11 dias) para que seja garantida a isonomia entre os candidatos, a partir do novo artigo. Mas aprovou a mudança.

Ricardo Lewandowski: Ministro do STF. Foi um dos que mais apoiaram a proposta de Ayres Britto, afirmando que a revogação do artigo homenageia a liberdade de informação, de idéias e de imprensa. Ressalvou que as emissoras de rádio e TV devem obedecer à isonomia de tratamento entre os candidatos, por serem concessões públicas. Votou no lugar de Eros Grau, ausente, e que poderia votar contra.

Carlos Caputo Bastos: Jurista, representante dos advogados (OAB) no TSE. Defendeu a proposta de Ayres Britto, mas pediu que se reforçasse, na mudança, que eventuais abusos serão coibidos na forma da Lei das Inelegibilidades e da Lei Eleitoral.

Fernando Gonçalves: Ministro substituto, representante do STJ. Substituiu Ari Pargendler, que havia manifestado, terça-feira, ser contrário à revogação do artigo 24. O ministro Gonçalves apenas manifestou sua concordância com a proposta de Ayres Britto.

Felix Fisher: Ministro representante do STJ. Apenas manifestou concordância com a proposta.

Voto contra o artigo:

Marcelo Ribeiro: Jurista, representante dos advogados no TSE. Único voto discordante, ele entendeu que a Lei Eleitoral proíbe a propaganda antecipada, e, ao permitir que pré-candidatos ou candidatos exponham suas plataformas políticas antes do prazo (6 de julho), a mudança permitiria o que a lei veda.