Título: AMB pede ao Supremo mais rigor com ficha suja
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 28/06/2008, O País, p. 5

Magistrados propõem que registro de candidato leve em conta vida pregressa e decisões judiciais de primeira instância

Isabel Braga

BRASÍLIA. Em mais uma ação para tentar barrar a candidatura de políticos com ficha suja, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de impugnação de artigos da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Esses artigos exigem decisões judiciais em última instância para negar o registro a candidatos que respondam a processos ou têm condenações. Os magistrados também questionam a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a vida pregressa não pode ser obstáculo para concessão de registro de candidaturas.

Última sessão do STF antes de recesso é na terça-feira

A ação, que tenta mostrar que a Lei das Inelegibilidades fere a Constituição Federal, foi protocolada na noite de quinta-feira, tem pedido de liminar e será relatada pelo ministro Celso de Mello.

A expectativa do secretário-geral da AMB, o juiz pernambucano Paulo Henrique Machado, é que a liminar seja concedida antes do recesso forense. Machado tem esperança de que Celso de Mello possa conceder ou levar o pedido de liminar à análise dos colegas na última sessão do STF, marcada para a próxima terça-feira.

- Estamos provocando o STF, que analisa o aspecto constitucional. O parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição fala em vida pregressa, foi alterado em 1994, portanto depois da Lei das Inelegibilidades, que é de 1990. Ele é auto-aplicável. Consideramos que as partes da lei que exigem o trânsito em julgado (para vetar registros) são incompatíveis com a nova redação da Constituição - afirmou Machado, acrescentando: - Se obtivermos a liminar, isso já valerá para as eleições deste ano.

Juízes eleitorais avaliariam conduta do candidato

A intenção da AMB é garantir a autonomia dos juízes eleitorais na investigação da vida pregressa dos que querem concorrer a cargos eletivos, analisando caso a caso. Coordenador da campanha Eleições Limpas, da AMB, Paulo Henrique Machado afirma que seria impossível uma lei listar todos os casos em que a vida pregressa deve ser motivo de impedimento da candidatura.

- O melhor seria isso ficar sob o julgamento de cada juiz, que analisaria caso a caso, levando em conta a conduta moral e social do candidato. Se vier a negar o registro, terá que justificar. Essa análise virá em prol de uma melhor representação política - afirmou o secretário-geral da AMB.