Título: Pais separados, mas juntos na criação dos filhos
Autor: Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 29/06/2008, O Páis, p. 13

Lei da guarda compartilhada, recém-sancionada, já era aSÃO PAULO. De pai-pipoca (que só vem às quartas e sábados) para o que aparece todo dia, busca no colégio, ajuda na lição de casa, brinca, ouve segredos e dá broncas. Assim funciona a guarda compartilhada: a criança pode morar com a mãe ou com o pai, mas os dois decidem juntos como cuidar dela no dia-a-dia.

¿ A guarda compartilhada é boa para toda a família. É a responsabilidade conjunta dos pais, respeitadas as diferenças entre homem e mulher. Não é a divisão do tempo da criança, como na guarda alternada (em que os filhos passam um período com a mãe e outro com o pai) ¿ explica a psicanalista Giselle Camara Groeninga, presidente da Comissão de Relações Interdisciplinares do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Sancionada no dia 13 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei da guarda compartilhada já era praticada timidamente nos tribunais. Na maior parte dos casos, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a guarda é unilateral, ficando a criação dos filhos por conta da mãe, que recebe a pensão alimentícia do pai.

¿ A guarda compartilhada não reduz pensão. Achar que a mulher vai arcar com metade das despesas é falácia. Não é a realidade do mercado. Mulheres ganham menos¿ diz Giselle.

A estimativa da AMB é que a guarda compartilhada já seja praticada hoje em 6% dos processos familiares. Com a promulgação da lei, a tendência é que o número cresça. No escritório da advogada Lia Justiniano dos Santos, metade dos casais compartilha a guarda dos filhos. Lia dirige o Centro de Referência em Mediação e Arbitragem, em São Paulo, e trabalha com empresas e famílias em conflito.

¿ O mediador ajuda a pensar as possibilidades. Muitas vezes os pais estão pensando um contra o outro e precisam ser lembrados de que têm algo em comum. Quanto mais magoado o casal, mais difícil o acordo ¿ diz a advogada.

wwwplicada por tribunais e deve ser disseminada no país