Título: Tarso defende a PF em visita ao STF
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 04/07/2008, O País, p. 15

Ministro conversou com o presidente da Corte, que criticara atuação de policiais

Carolina Brígido

BRASÍLIA. O ministro da Justiça, Tarso Genro, foi ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) conversar com o presidente da Corte, Gilmar Mendes, para tentar amenizar a crise depois que o magistrado criticou a atuação da Polícia Federal, subordinada a Tarso. Na terça-feira, Gilmar comparou agentes que vazam informação a gângsteres e disse que esse comportamento é típico de um Estado policial. Na ocasião, Gilmar defendeu a criação de uma lei para enquadrar casos de abuso de autoridade.

Ontem, Tarso defendeu a PF. Mas admitiu que alguns tipos de investigação, como as escutas telefônicas, deveriam ser submetidos a regulamentação rigorosa. O ministro disse que o projeto sobre os grampos, em tramitação no Congresso, é "um avanço democrático e técnico extraordinário". E que algumas crises na República poderiam ter sido evitadas se essa legislação já tivesse sido aprovada:

- Nós reconhecemos ambos que existe hoje uma capacidade investigativa científica forte que não está muito bem regulada. É preciso que se discutam marcos normativos, marcos legais para que esses trabalhos aproveitem toda a tecnologia existente e se preserve os direitos individuais, a intimidade das pessoas, não se antecipe penas. Tivemos convergência total.

Tarso reafirmou que a PF respeita os direitos individuais:

- A Polícia Federal tem preservado (os direitos individuais), até porque todos os mandados, e isso conversamos também, que são cumpridos pela PF são mandados judiciais, tanto os mandados de prisão como os de busca e apreensão.

Tarso lembrou que os magistrados também erram:

- Essas críticas vão ocorrer, e sou daquela opinião de que colocadas publicamente são positivas, ajudam o Estado a se aperfeiçoar. O que temos que ter é um ambiente de redução dessas tensões e de minimização de erros, tanto de eventuais erros de magistrados, que determinam uma prisão que não deveria ser determinada, como de uma eventual ação policial que saia das margens da legalidade.