Título: MPF: Anac deve anular venda da Varig
Autor: Novo, Aguinaldo
Fonte: O Globo, 07/07/2008, Economia, p. 18

Segundo depoimentos, sócios brasileiros eram laranjas do fundo estrangeiro

Geralda Doca

BRASÍLIA.O Ministério Público Federal (MPF) deverá exigir que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anule o ato que autorizou o fundo de investimentos americano Matlin Patterson e seus sócios brasileiros, reunidos na Volo do Brasil, a comprar a VarigLog e a venda posterior da VRG (parte boa da Varig) para a Gol. Para isso, falta o MPF concluir as investigações que comprovem a ilegalidade da operação inicial, o que pode estar próximo. Segundo uma fonte que está acompanhando as apurações, está cada vez mais claro, pelos depoimentos dos próprios sócios brasileiros, que eles eram mesmo laranjas do fundo estrangeiro.

Para se posicionar, o MPF está fazendo esforços no sentido de mobilizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a colocar em votação o mais rapidamente possível o mérito da ação apresentada pela diretoria anterior da Anac. Esta questiona a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio para decidir sobre assuntos de responsabilidade da agência, como é o caso de concessões de serviços de transporte aéreo.

Na época, o juiz Luiz Roberto Ayoub incluiu os slots e hotrans (permissões para explorar rotas e horários de pousos nos aeroportos) no edital de venda da Varig, que foi comprada da VarigLog. No entendimento do MP, além destes ativos pertencerem à União e não à companhia aérea, o assunto é da competência da Justiça federal e não da estadual, porque a Anac é uma autarquia especial. A decisão final do STJ dará suporte ao pedido de anulação do negócio pelo MP.

A anulação dos dois atos, explicou um procurador, teria motivações diferentes. A autorização dada pela Anac para que a Volo do Brasil, controlada pelo fundo americano, comprasse a VarigLog não respeitou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que limita a participação do capital estrangeiro a 20% nas empresas aéreas. No segundo caso, as razões seriam os prejuízos para o mercado, pois, ao comprar a Varig, a Gol levou também slots e hotrans que estavam em poder da antiga companhia, sobretudo em Congonhas.

Na avaliação do MP, a venda da Varig para a Gol permitiu à companhia ficar em vantagem às pequenas e médias empresas, além de favorecer o duopólio com a TAM. Congonhas, que está esgotado, é responsável por 80% do lucro das empresas, ou seja, sem pousar lá nenhuma companhia consegue sobreviver. Por isso, o MP sustenta que o correto é a Anac fazer a licitação do slots da Varig e não simplesmente concordar que eles fossem repassados à Gol.

Para anular o negócio, o MP deverá, num primeiro momento, recomendar que a Anac revise atos da diretoria anterior do órgão. Depois, os procuradores entrariam com ação cível na Justiça federal, pedindo que o juiz mande que a revisão dos atos ocorra - o Ministério Público não tem este poder.

O MP tem como respaldo a lei 9.784/99, segundo a qual a administração pública pode, a qualquer tempo, rever atos prévios, desde que comprovada a existência de irregularidades. A prerrogativa tem sustentação em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF).