Título: Procuradoria critica atuação da Anac na venda da empresa
Autor: Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 06/07/2008, Economia, p. 34

Para o Ministério Público, processo foi açodado e agência errou ao aprovar comercialização de ativos da União

Geralda Doca

BRASÍLIA. Dois anos após a polêmica recuperação judicial da Varig, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a operação-chave do processo, a venda da VarigLog para o grupo do fundo americano Matlin Patterson, foi açodada e que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) errou ao aprovar a venda de ativos da União - os slots (autorização de pousos e decolagens) e hotrans (horários de vôos).

Na avaliação do subprocurador da República, Aurélio Rios, responsável pelo monitoramento dos órgãos reguladores, a Vara Empresarial do Rio também se excedeu, e o juiz Luiz Roberto Ayoub se tornou uma espécie de "juiz universal do espaço aéreo brasileiro".

Rios diz que a Anac deveria ter resistido a "pressões econômicas ou políticas espúrias", mas não quis comentar a recente crise provocada pelas denúncias de ingerência da Casa Civil no processo, feitas pela ex-diretora da Anac Denise Abreu.

Essa foi a primeira manifestação pública da Procuradoria sobre a VarigLog, desde que o MPF começou a acompanhar o caso, após o acidente do vôo 1907 da Gol, em 29 de setembro de 2006. À época, Denise levou aos procuradores suas queixas.

- A diretoria da Anac errou porque votou de maneira açodada a operação de venda da VarigLog para o fundo americano e não analisou, com cuidado, o que estava sendo vendido, ou seja, qual era o objeto da venda, que não poderia incluir os slots e hotrans, pois pertencem à União - disse Rios.

"Não deveriam ter aprovado da forma como fizeram"

Embora as suspeitas de que sócios brasileiros eram laranjas do fundo fossem conhecidas desde a aprovação da venda da VarigLog pela Anac, uma briga entre os investidores revelou um contrato de gaveta, que permitia ao Matlin Patterson assumir o controle da companhia, contrariando o Código Brasileiro de Aeronáutica. Na ocasião, a Anac se baseou numa declaração fraudulenta do escritório do advogado Roberto Teixeira, amigo de Lula, atestando que não havia acordos previamente firmados entre as partes.

Para Rios, a pressão que Denise alega ter sofrido não justifica o ato da diretoria.

- Tendo havido pressão ou não, eles não deveriam ter aprovado da forma como fizeram. Eles tinham mandato e autonomia para resistir a pressões econômicas ou políticas espúrias. A Anac e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foram alertados quanto a questões nebulosas nessa operação de salvamento da Varig.

Ele disse que orientou a Procuradoria da República no Distrito Federal a entrar com ação cível por improbidade administrativa contra os diretores da Anac. Esta foi apresentada há cerca de um ano e tramita na 22ª Vara da Justiça Federal.

Rios contestou ainda o argumento do ex-presidente da Anac Milton Zuanazzi, alegando que havia posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dando plenos poderes à Vara Empresarial do Rio. Para o subprocurador, apenas se decidiu, e provisoriamente, que a Vara Empresarial tivesse poderes para julgar as questões urgentes referentes aos interesses da Varig.

- Não cabe ao juiz da falência intervir em questões próprias da Justiça Federal, como suspender os créditos da Fazenda Pública ou restringir a atuação da agência reguladora. Em outras palavras, o juiz da recuperação judicial não pode criar nova hipótese de imunidade tributária, excluindo os créditos tributários da União e, menos ainda, pode se considerar o juiz universal do espaço aéreo brasileiro.

O juiz Ayoub rebateu as críticas afirmando que o subprocurador não tem competência para julgar suas ações, cabendo apenas à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

- Qualquer pessoa tem o direito de ter sua opinião, mas não fazendo críticas irônicas. O subprocurador não tem competência para julgar minhas decisões, e os órgãos que têm até hoje mantiveram todas as minhas medidas.

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