Título: Comissão veta propaganda dirigida a crianças
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Fonte: O Globo, 10/07/2008, O País, p. 11

Projeto, que ainda será votado na CCJ da Câmara, impede a veiculação de publicidade em programas infantis

BRASÍLIA. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou ontem projeto que proíbe qualquer tipo de publicidade ou comunicação mercadológica dirigida especificamente para crianças, em qualquer horário. A deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), autora do projeto, disse que o objetivo é acabar com as propagandas destinadas às crianças, alegando que, na maioria das vezes, ela não distingue entre publicidade e o programa ao qual se está assistindo.

As restrições determinam que as publicidades devem ser dirigidas a adultos e não ao público infantil. Pelo texto, as crianças também não poderão mais atuar em propagandas, com exceção de campanhas de utilidade pública destinadas a educar as próprias crianças.

O projeto ainda tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas não precisará passar pelo plenário - a menos que haja um pedido de deputado nesse sentido -, podendo seguir para o Senado. A proposta está em discussão desde 2001. O projeto original foi apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e modificado agora pela deputada petista.

Segundo o substitutivo da deputada, é considerada publicidade e comunicação mercadológica destinada a crianças aquelas caracterizadas por linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores, ou que usem bonecos ou mesmo crianças como personagens ou apresentadores. Além de proibir a publicidade infantil, o projeto impede a veiculação de qualquer tipo de publicidade durante programas infantis ou cuja audiência seja majoritariamente de crianças.

- O assunto é polêmico. Mas sabemos que a criança brasileira fica na frente da televisão e que, até os oito anos, ela não separa publicidade de programa. Isso tem muita influência na formação da criança. Todos os países já têm uma legislação - disse Maria do Carmo.

Deputada: deve-se respeitar ingenuidade do adolescente

Inicialmente, a proposta era incluir só um dispositivo no Código do Consumidor. Mas a deputada resolveu propor uma lei. No caso da publicidade dirigida a adolescentes, a proposta fixa exigências, como "respeitar a ingenuidade do adolescente e não permitir que a influência do anúncio leve ao adolescente a constranger seus familiares".

Para quem descumprir, haverá multa, não inferir a mil Ufirs e não superior a 3 milhões de Ufirs (Unidade Fiscal de Referência), ou ainda uma contrapropaganda.