Título: Juiz que determinou nova prisão diz que haveria risco de descrédito
Autor: Aggege, Soraya
Fonte: O Globo, 11/07/2008, Economia, p. 22

SÃO PAULO. Na decisão que decreta a segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas, por corrupção ativa, o juiz federal Fausto de Sanctis cita a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e argumenta que a Justiça Criminal correria o risco de descrédito e ainda seria acusada de preconceito de classe social, caso as novas provas não fossem consideradas. Sanctis argumenta que a Justiça "precisa seguir o preceito da igualdade" e que outros presos poderiam alegar diferenciação de tratamento ou de que "a Justiça é mais severa para as classes mais desfavorecidas". Ele também cita uma jurisprudência do próprio ministro.

"Em outras palavras, invocariam diferenciação injustificada de tratamento, sentimento experimentado de tratamento não igualitário. Aliás, o que já sente o cidadão comum quanto à alegada desigualdade de repressão penal, a consciência de que a injustiça é mais aguda e a justiça severa para as classes mais desfavorecidas (preconceito de classe)", afirma na decisão, alegando que "historicamente sempre ocorreu diferença de tratamento pela Justiça Criminal".

Ainda segundo o juiz, não é a diferença física, psíquica ou econômica o motivador de um crime. Ele frisa que aqueles com melhor situação econômica, capazes intelectualmente e "até com capacidades acima da média" devem, portanto, "aceitar a idéia de estar em posição de igualdade a qualquer investigado ou acusado, respeitando a atividade legítima do Estado".

Propina dada foi menor que a combinada

Sanctis cita também uma decisão do próprio Gilmar Mendes ao argumentar que a preventiva do banqueiro deve ser mantida pela própria credibilidade da Poder Judiciário Federal, PF e MPF. Segundo afirma, se não der resposta drástica ao desrespeito demonstrado por essas instituições, a ordem pública é comprometida. Como jurisprudência, cita um habeas corpus de 2005 que teve Gilmar como relator, o que ele destaca em grifo: "Segundo entendimento jurisprudencial do STF, a garantia da ordem econômica, por sua vez, funda-se não somente na magnitude da lesão causada, mas também na necessidade de se resguardar a credibilidade das instituições públicas".

Para Sanctis, Dantas lança mão de instrumentos para corromper autoridades públicas. Segundo avalia, ele "tudo fará para continuar obstando a regular e legítima atuação estatal" que apura os supostos crimes.

"Todos estes elementos (as provas) dão pleno suporte às conclusões de que Dantas teria determinado o pagamento de propina, figurando Humberto (Braz), como o representante do Opportunity" para o crime de corrupção de agentes públicos.

"Lançam-se mão, supostamente, de práticas escusas para obstruir, quando não obstacularizar", diz, argumentando que a nova prisão se dá por causa da "flagrante e acintosa cooptação de terceiros para a prática delitiva, desafiando, desse modo, o poder de controle e repressão das autoridades". E conclui: "Solto, possivelmente continuaria a empreender a prática dos delitos, colocando em sério risco as ordens econômica e pública".

De acordo com a sentença, de uma das parcelas prometidas, no valor de R$80 mil que Braz pagaria ao delegado da PF, R$950 deixaram de ser entregues.

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