Título: Suspeitos vêm sendo soltos pelo Supremo
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 22/07/2008, Economia, p. 24

Nos últimos anos, STF libertou várias pessoas presas em ações da PF

Carolina Brígido

BRASÍLIA. Réus presos, de um modo geral, costumam ser beneficiados por habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos últimos anos, cada vez mais os ministros têm abraçado a tese de que, se a pessoa ainda não foi condenada em última instância, não deve permanecer atrás das grades. Os maiores defensores dessa posição na Corte são os ministros Marco Aurélio Mello e o atual presidente, Gilmar Mendes. Os dois já foram criticados por libertar presos poderosos. Essas decisões costumam ser tomadas durante as férias coletivas do tribunal, quando apenas um ministro fica de plantão para julgar os pedidos de habeas corpus.

A maior polêmica foi protagonizada por Marco Aurélio Mello. Em julho de 2000, durante um recesso do tribunal, quando ocupava interinamente a presidência da Corte, o ministro concedeu um habeas corpus libertando o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que havia sido preso por suspeita de ter praticado crime contra o sistema financeiro. Logo depois, o investigado fugiu para a Itália e só foi recapturado no ano passado, em Mônaco.

Em 18 de setembro de 2007, pouco após Cacciola ser preso de novo, Marco Aurélio saiu em defesa do direito de fuga:

- Sustento que o acusado, enquanto a culpa não está formada mediante um título (sentença) do qual não caiba mais recurso, tem o direito natural de realmente fugir para evitar uma glosa (punição) precipitada.

"Primeiro há que se comprovar a culpa"

Para Marco Aurélio, antes de haver condenação final, a pessoa tem direito de se defender em liberdade.

- O certo é você ter o cumprimento da pena depois da condenação. O leigo não tem essa visão. Primeiro há que se comprovar a culpa. E se fosse um parente nosso, ou se nós próprios fôssemos acusados e não condenados, agiríamos dessa forma? A pimenta no olho alheio é refresco - disse o ministro recentemente.

Em janeiro de 2002, Marco Aurélio voltou a beneficiar a mesma categoria e concedeu habeas corpus a banqueiros sentenciados por crime contra o sistema financeiro. Foram soltos o ex-controlador do Banco Nacional Marcos Catão de Magalhães Pinto e o ex-diretor da instituição Nagib Antonio. A decisão foi estendida aos outros ex-diretores: Omar Corrêa, Virgílio Velloso, Roberto Freire, Antônio Luiz Feijó Nicolau, Clarimundo José de Sant"Anna e Arnoldo Souza de Oliveira.

Dessa vez, porém, o ministro foi mais cuidadoso: proibiu os ex-dirigentes do Nacional de deixar o Rio sem autorização da Justiça e ordenou o confisco dos passaportes.

Três ministros do STF endossam posição de colega

Gilmar Mendes se viu diante dos holofotes em maio de 2007, quando concedeu habeas corpus a presos na Operação Navalha, que apurava fraudes em licitações públicas. Enquanto a ministra Eliana Calmon, do STJ, determinava as prisões, Gilmar libertava os suspeitos. Na ocasião, três ministros do Supremo, Marco Aurélio de Mello, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, saíram em defesa do colega.

- Basta examinar a jurisprudência do STF e analisar a quantidade de habeas corpus que se dá. Não falo especificamente desse caso - disse então Barbosa.

Em julho de 2007, Marco Aurélio foi novamente alvo de críticas: mandou soltar 20 investigados no esquema de compra e venda de ações judiciais desvendado pela Operação Hurricane (furacão, em inglês), da Polícia Federal. Mais uma vez, prevaleceu a tese de que só pode ser preso quem for condenado em última instância. Entre os libertados estava Antonio Petrus Kalil, o Turcão, apontado como chefe do jogo ilegal em Niterói (RJ).

Antes disso, o ministro Cezar Peluso, também do STF, já tinha concedido habeas corpus a cinco investigados na mesma operação que tinham direito a foro privilegiado ? entre eles, o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os desembargadores Ricardo Regueira e José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região.

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